Revogada Norma
23/06/2000
#41556

Circular Nº 2.986

Redefine regras para recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista captados por instituições financeiras.

Perguntas e respostas

O que acontece se a exigibilidade de uma instituição financeira for igual ou inferior a R$10.000,00?
A instituição financeira está isenta do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório se sua exigibilidade for igual ou inferior a R$10.000,00, devendo, entretanto, prestar as informações conforme estabelecido no art. 8º da Circular.
O que acontece se uma instituição financeira deixar de informar os dados no prazo fixado?
A instituição financeira que deixar de informar os dados no prazo fixado ou solicitar inclusão ou alteração de informações após a data-limite incorrerá no pagamento de multa, na forma prevista na regulamentação em vigor.
Quais são as alíquotas aplicadas sobre a base de cálculo do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório?
As alíquotas aplicadas são de 45% para depósitos à vista e depósitos de aviso prévio, e 45% para os demais recursos.
Quais valores estão isentos do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório?
Estão isentos do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório: depósitos à vista e depósitos de aviso prévio captados em agências pioneiras até 31 de maio de 2003, depósitos à vista captados em postos avançados de atendimento até 30 de setembro de 2000, valores inscritos em títulos contábeis específicos, depósitos captados por instituições financeiras públicas federais e estaduais dos respectivos governos e de autarquias e sociedades de economia mista, e depósitos captados por instituições financeiras públicas estaduais titulados por entidades públicas municipais da respectiva unidade federativa.
Como as instituições financeiras devem informar os VSR e calcular a exigibilidade?
As instituições financeiras devem utilizar a transação PRES520 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) para informar os VSR e calcular a exigibilidade, fornecendo os dados pertinentes até o dia útil imediatamente anterior ao início do período de movimentação.
Quais valores podem ser deduzidos dos VSR?
A instituição financeira pode deduzir dos VSR do dia útil imediatamente anterior os valores registrados no subtítulo de uso interno Sessão de Troca Específica.
Quando a Circular n. 002986 entra em vigor?
A Circular n. 002986 entra em vigor em 24 de julho de 2000 para as instituições do "Grupo A" e em 17 de julho de 2000 para as instituições do "Grupo B".
Como é definida a base de cálculo do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório?
A base de cálculo do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista é a média aritmética dos VSR registrados nos dias úteis do período de cálculo, deduzidos R$2.000.000,00 do somatório dos depósitos à vista e depósitos de aviso prévio e igual valor do somatório dos demais recursos.
O que é a Circular n. 002986?
A Circular n. 002986 redefine as regras do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista captados por bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
Como são divididas as instituições financeiras para fins de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório?
As instituições financeiras são divididas em dois segmentos, denominados "Grupo A" e "Grupo B", para fins de recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório.
O que são Valores Sujeitos a Recolhimento (VSR)?
Valores Sujeitos a Recolhimento (VSR) são os saldos inscritos em determinados subgrupos e títulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), como depósitos à vista, depósitos de aviso prévio, recursos em trânsito de terceiros, entre outros.
O que acontece se uma instituição financeira descumprir as normas relativas à conta Reservas Bancárias?
A instituição financeira que descumprir as normas relativas à conta Reservas Bancárias incorrerá no pagamento de custo financeiro na forma prevista na regulamentação em vigor.
Quais são os subgrupos e títulos contábeis considerados como VSR?
Os subgrupos e títulos contábeis considerados como VSR incluem: depósitos à vista, depósitos de aviso prévio, recursos em trânsito de terceiros, cobrança e arrecadação de tributos e assemelhados, cheques administrativos, contratos de assunção de obrigações vinculados a operações realizadas no país, obrigações por prestação de serviço de pagamento e recursos de garantias realizadas.
Qual é o período de cálculo para a base de cálculo do recolhimento compulsório?
O período de cálculo tem início na segunda-feira de uma semana e término na sexta-feira da semana seguinte.
Quais são os requisitos para a posição diária das instituições financeiras?
A posição diária da instituição deve ser equivalente a, no mínimo, 65% da exigibilidade apurada para o respectivo período, e a média aritmética das posições da instituição não pode ser inferior a 100% da exigibilidade apurada para o respectivo período.
Quais são os procedimentos excepcionais para a transição para a nova sistemática?
Para a transição para a nova sistemática, o cálculo da última exigibilidade de recolhimento das instituições financeiras do "Grupo A" e "Grupo B" será feito com base na Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996, com períodos de cálculo e movimentação específicos.
Quais são os períodos de cálculo e de movimentação para os Grupos A e B?
Os períodos de cálculo e de movimentação dos Grupos A e B têm defasagem de uma semana.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Circular n. 002986?
A Circular n. 002986 afeta bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
Como é feita a verificação do cumprimento da exigibilidade do recolhimento compulsório?
A verificação do cumprimento da exigibilidade é feita com base nas posições apuradas nos dias úteis do período de movimentação, que tem início na quarta-feira da segunda semana do período de cálculo e término na terça-feira da segunda semana subsequente.