Norma
23/06/2000

Circular Nº 2.986

Redefine regras para recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista captados por instituições financeiras.

A Circular Nº 2.986, de 23 de junho de 2000, redefine as regras para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista captados por bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.

Os Valores Sujeitos a Recolhimento (VSR) incluem saldos em depósitos à vista, depósitos de aviso prévio, recursos em trânsito de terceiros, cobrança e arrecadação de tributos, cheques administrativos, contratos de assunção de obrigações, obrigações por prestação de serviço de pagamento e recursos de garantias realizadas.

Estão isentos do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório:

  • Depósitos à vista e depósitos de aviso prévio captados em agências pioneiras até 31 de maio de 2003.

  • Depósitos à vista captados em postos avançados de atendimento (PAA) até 30 de setembro de 2000.

  • Depósitos para aquisição de títulos públicos federais, ordens de pagamento em moedas estrangeiras e ordens de pagamento em moedas estrangeiras com taxas flutuantes.

  • Depósitos captados por instituições financeiras públicas federais e estaduais de governos, autarquias e sociedades de economia mista.

  • Depósitos captados por instituições financeiras públicas estaduais de entidades públicas municipais da respectiva unidade federativa.

A base de cálculo do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório é a média aritmética dos VSR registrados nos dias úteis do período de cálculo, deduzidos R$2.000.000,00 do somatório dos depósitos à vista e de aviso prévio e igual valor do somatório dos demais recursos.

A exigibilidade de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório é de 45% sobre a base de cálculo para depósitos à vista, depósitos de aviso prévio e demais recursos.

As instituições financeiras são divididas em "Grupo A" e "Grupo B" para fins de recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório, com períodos de cálculo e de movimentação defasados em uma semana.

A Circular entra em vigor em 24 de julho de 2000 para o "Grupo A" e em 17 de julho de 2000 para o "Grupo B", revogando o art. 2º da Circular nº 2.875/99 e as Circulares nºs 2.498/94, 2.700/96 e 2.983/00.