Norma
07/06/2000

Circular Nº 2.983

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos à vista para bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.

A Circular Nº 2.983, de 07 de junho de 2000, reduz a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme estabelecido na Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996.

As novas alíquotas são:

  • Depósitos à vista e sob aviso: 45%.

  • Demais recursos: 45%.

Essas alíquotas serão aplicadas sobre a média dos valores sujeitos a recolhimento (VSR), deduzidos R$2.000.000,00 em cada caso.

A Circular entra em vigor nas seguintes datas:

  • Instituições do grupo "A": 15 de junho de 2000.

  • Instituições do grupo "B": 19 de junho de 2000.

Os períodos de cálculo e de movimentação para as instituições do grupo "A" são de 15 a 21 de junho de 2000 e de 23 a 29 de junho de 2000, respectivamente. Para as instituições do grupo "B", os períodos são de 19 a 23 de junho de 2000 e de 27 de junho a 3 de julho de 2000, respectivamente.