CIRCULAR N. 002983
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Reduz a alíquota do recolhimento
compulsório/encaixe obrigatório
sobre recursos à vista de que
trata a Circular nº 2.700, de 28
de junho de 1996.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 7 de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº
7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução nº 1.857, de 15 de
agosto de 1991 e nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de
1995,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Circular nº 2.700, de 28 de
junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O recolhimento compulsório e o encaixe obriga-
tório sobre recursos à vista de bancos múltiplos com carteira comer-
cial, bancos comerciais e de caixas econômicas corresponderão às
seguintes alíquotas:
I - depósitos à vista e sob aviso: 45 % (quarenta e cinco
por cento);
II - demais recursos: 45 % (quarenta e cinco por cento).
Parágrafo único. As alíquotas de que trata este artigo
serão aplicadas sobre a média dos valores sujeitos a recolhimento
(VSR) deduzidas, em cada caso, de R$2.000.000,00 (dois milhões de
reais)."
Art. 2º Esta Circular entrará em vigor nas datas a
seguir, quando ficará revogada a Circular nº 2.969, de 14 de março
de 2000:
I - instituições do grupo "A": em 15 de junho de 2000,
cujos períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente, de
15 a 21 de junho de 2000 e de 23 de junho a 29 de junho de 2000;
II - instituições do grupo "B": em 19 de junho de 2000,
cujos períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente, de
19 a 23 de junho de 2000 e de 27 de junho a 3 de julho de 2000.
Brasília, 7 de junho de 2000
Daniel Luiz Gleizer
Diretor