Norma
08/09/1999

Circular Nº 2.927

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos à vista para bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas econômicas.

A Circular Nº 2.927, de 08/09/1999, altera a Circular Nº 2.700, de 28/06/1996, reduzindo as alíquotas do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

As novas alíquotas são:

  • Depósitos à vista e sob aviso: 65% (sessenta e cinco por cento).

  • Demais recursos: 60% (sessenta por cento).

Essas alíquotas serão aplicadas sobre a média dos valores sujeitos a recolhimentos (VSR), deduzidos R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) em cada caso.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir dos seguintes períodos de cálculo:

  • Instituições do grupo A: de 23 a 29 de setembro de 1999, com período de movimentação de 1º a 7 de outubro de 1999.

  • Instituições do grupo B: de 27 de setembro a 1º de outubro de 1999, com período de movimentação de 5 a 11 de outubro de 1999.