O Banco Central do Brasil divulgou a paridade entre o Cruzeiro Real (CR) e a Unidade Real de Valor (URV) para o dia 07 de junho de 1994. De acordo com o comunicado, a URV corresponderá a CR$ 2.010,74 (dois mil e dez cruzeiros reais e setenta e quatro centavos).
Essa determinação está baseada no art. 4º da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e nos parágrafos 2º e 4º do art. 1º do Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994.