Norma
01/07/1994

Circular Nº 2.435

Estabelece regras para o recolhimento do encaixe obrigatório pelas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.

A Circular Nº 2.435, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece novas diretrizes para o recolhimento do encaixe obrigatório com base nos recursos captados pelas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

Conforme o Art. 1º, a exigibilidade de recolhimento deve ser cumprida da seguinte forma:

  • 15% em espécie.

  • 5% mediante vinculação de Títulos Federais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), da carteira própria da instituição financeira e não vinculados a compromissos de revenda.

Os títulos vinculados podem ser substituídos por outros de valor financeiro equivalente na data da substituição. Os valores recolhidos ao Banco Central em espécie serão remunerados com base na Taxa Referencial (TR) acrescida de juros, sendo:

  • 3% ao ano para depósitos de poupança vinculada.

  • 6,17% ao ano para demais modalidades de depósitos de poupança.

Em caso de insuficiência na vinculação dos títulos, a instituição financeira estará sujeita ao pagamento de custos incidentes sobre o valor da deficiência, conforme previsto no Art. 4º da Circular Nº 2.293.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos específicos a partir de 04/07/1994 para o Art. 1º e 11/07/1994 para o Art. 2º.