Norma
04/05/1993

Circular Nº 2.301

Estabelece regras para cálculo e atualização dos encargos financeiros por deficiências no recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.

A Circular Nº 2.301, de 04/05/1993, estabelece normas para o cálculo e atualização dos encargos financeiros decorrentes de deficiências no recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, conforme tratam as Circulares Nºs 2.140, 2.168, 2.209, 2.269, 2.280 e 2.293.

As principais alterações incluem:

  • Instituições financeiras que entregarem demonstrativos com atraso ou substituí-los após a data de ajuste incorrerão em pagamento de custo financeiro calculado sobre a eventual deficiência no recolhimento.

  • O custo financeiro será calculado com base na taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de 30% ao ano, deduzida a Taxa Referencial (TR), "pro-rata die", e será devido no dia útil seguinte.

  • O custo financeiro também incidirá sobre deficiências verificadas na constituição de depósitos compulsórios, sendo calculado até a data de sua regularização.

  • Para deficiências pretéritas, o custo financeiro poderá ser debitado em data presente, atualizado até a véspera do efetivo débito pela taxa diária dos depósitos interfinanceiros (DI).

  • A taxa diária dos depósitos interfinanceiros (DI) pode ser obtida diretamente por intermédio da consulta à opção 9 da transação PTAX 860 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.