A Circular Nº 2.907, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece um limite para a dispensa do cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório em títulos públicos federais vinculados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
De acordo com a norma, as instituições financeiras cuja exigibilidade em qualquer das modalidades de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório em títulos públicos federais seja igual ou inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) estão dispensadas da obrigatoriedade de vinculação desses títulos no SELIC.
Entretanto, essa dispensa não isenta as instituições financeiras da obrigatoriedade de prestar informações sobre as respectivas bases de incidência, conforme previsto na regulamentação vigente.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 01 de julho de 1999.