Norma
04/07/1994

Circular Nº 2.442

Regulamenta disposições da Resolução 2.058 sobre deduções e acréscimos na base de cálculo de limites financeiros.

A Circular Nº 2.442, de 04/07/1994, regulamenta disposições da Resolução nº 2.058, de 23/03/1994, com base na Lei nº 8.727, de 05/11/1993. A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu:

  • Deduzir da base de cálculo do limite definido pela Resolução nº 2.008, de 28/07/1993, os saldos, na data base de 31/12/1989, correspondentes às operações cedidas pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil estaduais, conforme a Lei nº 8.727.

  • Acrescentar aos saldos das operações contingenciadas, nos termos da Resolução nº 2.008, os saldos dos créditos contra a União constituídos pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil federais, incluindo o saldo das operações cedidas em 31/12/1989.

  • Alterar o Documento 1 e as instruções de preenchimento do Documento 3 do Demonstrativo Consolidado das Operações Sob Controle, instituído pela Circular nº 2.358, de 18/08/1993, conforme o modelo anexo.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 04/07/1994. Os anexos citados estão disponíveis nas delegacias regionais do Banco Central a partir de 06/07/1994.

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