Norma
25/07/1985

Circular Nº 950

SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AJUSTES NO CALCULO DO PATRIMONIO LIQUIDO PARA EFEITO DA APURACAO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, conforme a Resolução nº 1.003 de 02/05/1985, esclareceu os ajustes necessários para a apuração dos limites de endividamento das sociedades de arrendamento mercantil. Os ajustes no Patrimônio Líquido dessas sociedades são os seguintes:

  • Acréscimos:

  • Provisão para devedores duvidosos;

  • Receitas operacionais e não-operacionais.

  • Deduções:

  • Créditos em liquidação;

  • Despesas operacionais e não-operacionais;

  • 50% da diferença dos saldos de Perdas em Arrendamentos a Amortizar e Amortizações Acumuladas de Perdas em Arrendamentos a Amortizar;

  • 10% das perdas latentes em contratos de arrendamento mercantil em andamento.

Esses ajustes são essenciais para a correta apuração dos limites de endividamento, garantindo que as sociedades de arrendamento mercantil mantenham uma gestão financeira adequada e em conformidade com as normas estabelecidas.

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