CIRCULAR N. 000413
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Às
Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 27.12.78, no uso de competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64, decidiu instituir, para adoção obrigatória, as normas
constantes do anexo documento "Plano Contábil das Sociedades de
Arrendamento Mercantil - CODAM".
2. As normas de que se trata são de utilização imediata
pelas Sociedades, admitido o prazo até 30.06.79 para a total
aplicação dos critérios ora baixados. Tal prazo de adaptação não
prejudicará, todavia, disposições em contrário previstas em outros
regulamentos, especialmente da área fiscal.
3. As demonstrações financeiras relativas ao exercício
social encerrado em dezembro de 1978 já deverão ser publicadas na
forma dos modelos padronizados, não sendo obrigatória, contudo, a
publicação dos valores correspondentes ao exercício encerrado em
1977, bem como a "Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos".
Brasília-DF, 29 de dezembro de 1978
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.