Norma
29/12/1978

Circular Nº 413

Institui normas contábeis obrigatórias para sociedades de arrendamento mercantil.

                         CIRCULAR N. 000413                          
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Às                                                                   
Sociedades de Arrendamento Mercantil                                 

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 27.12.78, no uso de competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595,
de  31.12.64, decidiu instituir, para adoção obrigatória,  as  normas
constantes  do  anexo  documento "Plano Contábil  das  Sociedades  de
Arrendamento Mercantil - CODAM".                                     

         2.  As  normas  de  que se trata são de utilização  imediata
pelas  Sociedades,  admitido  o  prazo  até  30.06.79  para  a  total
aplicação  dos  critérios ora baixados. Tal prazo  de  adaptação  não
prejudicará,  todavia, disposições em contrário previstas  em  outros
regulamentos, especialmente da área fiscal.                          

         3.  As  demonstrações  financeiras  relativas  ao  exercício
social  encerrado  em dezembro de 1978 já deverão ser  publicadas  na
forma  dos  modelos padronizados, não sendo obrigatória,  contudo,  a
publicação  dos  valores  correspondentes ao exercício  encerrado  em
1977, bem como a "Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos".

                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1978     


                             Sérgio Augusto Ribeiro                  
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.