Norma
30/12/1986

Circular Nº 1.103

Estabelece normas para atualização e reedição do Plano Contábil das Sociedades de Arrendamento Mercantil.

                         CIRCULAR N. 001103                          
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Às                                                                   
Sociedades de Arrendamento Mercantil                                 

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  no
uso  da  competência  delegada pelo Conselho Monetário  Nacional,  em
reunião  de  19.07.78, com base no art. 4., inciso  XII,  da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, e art. 7. da Lei n. 6.099, de 12.09.74,  decidiu
aprovar, para implantação obrigatória, as normas constantes do  anexo
documento,  relativas à atualização e reedição do Plano Contábil  das
Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM).                        

         2.  As  normas de que trata o item anterior vigerão a partir
de 02 de janeiro de 1987.                                            

         3.  O  Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC)
divulgará,  a partir desta data, as alterações do Plano Contábil  das
Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM), decorrentes de  mudança
na   legislação   e  regulamentação  aplicáveis  às   Sociedades   de
Arrendamento Mercantil.                                              

                             Brasília-DF, 30 de dezembro de 1986     


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil