CIRCULAR N. 001103
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Às
Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, no
uso da competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, em
reunião de 19.07.78, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n.
4.595, de 31.12.64, e art. 7. da Lei n. 6.099, de 12.09.74, decidiu
aprovar, para implantação obrigatória, as normas constantes do anexo
documento, relativas à atualização e reedição do Plano Contábil das
Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM).
2. As normas de que trata o item anterior vigerão a partir
de 02 de janeiro de 1987.
3. O Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC)
divulgará, a partir desta data, as alterações do Plano Contábil das
Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM), decorrentes de mudança
na legislação e regulamentação aplicáveis às Sociedades de
Arrendamento Mercantil.
Brasília-DF, 30 de dezembro de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil