Revogada Norma
28/01/1988
#5841

Circular Nº 1.285

AJUSTE AO VALOR PRESENTE DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PROPOSTA DE ADOCAO A RESPEITO DO PLANO CONTABIL DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (COSIF). ESTABELECE PROCEDIMENTOS CONTABEIS PARA OS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO, BANCOS DE INVESTIMENTO, CAIXAS ECONOMICAS, SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO, COM VISTAS AO AJUSTAMENTO DAS PERDAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSIDERANDO TODO O EXERCICIO DE 1987, POR OCASIAO DO BALANCO DE 31/12/87 E MENSALMENTE, A PARTIR DE JANEIRO DE 1988 .

Perguntas e respostas

O que devem fazer as instituições que não possuem os títulos contábeis citados na Circular N. 001285?
As instituições que não possuem os títulos contábeis citados na Circular N. 001285 devem utilizar as contas equivalentes dos respectivos Planos Contábeis.
Quais instituições são afetadas pela Circular N. 001285?
A Circular N. 001285 afeta Bancos de Desenvolvimento, Bancos de Investimento, Caixas Econômicas, Sociedades de Arrendamento Mercantil e Sociedades de Crédito Imobiliário.
Quando a Circular N. 001285 entrou em vigor?
A Circular N. 001285 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de janeiro de 1988.
O que deve ser feito com a provisão constituída na forma da alínea 'g' do item 4 da Circular n. 1.101, de 30.12.86?
A provisão constituída na forma da alínea 'g' do item 4 da Circular n. 1.101, de 30.12.86, deve ser estornada, considerando os procedimentos de ajustes estabelecidos na Circular N. 001285.
Quais itens compõem o valor contábil dos contratos de arrendamento mercantil?
O valor contábil dos contratos é composto por: Arrendamentos a Receber (Recursos Internos, Externos e Instituições Financeiras Públicas), Valores Residuais a Realizar, Créditos em Liquidação, Bens Arrendados, Bens Não Destinados a Uso, Perdas em Arrendamentos, menos Rendas de Arrendamentos a Apropriar, Valores Residuais a Balancear, Valor a Recuperar, Depreciações Acumuladas do Imobilizado de Arrendamento e Amortizações Acumuladas do Diferido.
Quais são as orientações para a contabilização do ajuste mensal?
Para a contabilização do ajuste mensal, deve-se observar que: a) o registro deve ser efetuado pelo valor bruto; b) a parcela do Imposto de Renda não dedutível no período deve ser registrada em Imposto de Renda a Recuperar; c) a parcela do Imposto de Renda relativa aos ajustes positivos, tributáveis em períodos subsequentes, deve ser registrada em Provisão para Imposto de Renda Diferido; d) o montante registrado deve ser objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras.
Como deve ser registrado o valor do ajuste apurado?
O valor do ajuste apurado deve ser registrado, por complemento ou estorno, nas contas Despesas de Arrendamento ou Rendas de Arrendamentos, em contrapartida com Insuficiências de Depreciações ou Superveniências de Depreciações.
O que deve ser feito com os ajustes contabilizados em 31.12.86?
Os ajustes contabilizados em 31.12.86, nos termos do item 4 da Circular n. 1.101, de 30.12.86, devem ser transferidos para a conta Insuficiências de Depreciações ou Superveniências de Depreciações, restabelecendo-se os saldos corretos das contas Perdas em Arrendamentos e Amortizações Acumuladas do Diferido.
Como deve ser calculado o valor presente das contraprestações dos contratos de arrendamento mercantil?
O valor presente das contraprestações dos contratos deve ser calculado utilizando-se a taxa interna de retorno de cada contrato, considerando Arrendamentos a Receber, Valores Residuais a Realizar, inclusive os recebidos antecipadamente, e os registrados em Créditos em Liquidação.
Qual é o objetivo principal da Circular N. 001285?
O objetivo principal é estabelecer procedimentos contábeis para ajustamento das perdas decorrentes de contratos de arrendamento mercantil, considerando todo o exercício de 1987 e mensalmente a partir de janeiro de 1988.