Norma
14/07/1994

Resolução Nº 2.091

Altera regras sobre Letras Hipotecárias, prazos e garantias em financiamentos habitacionais no SFH.

A Resolução Nº 2.091, de 14 de julho de 1994, altera dispositivos das Resoluções Nº 1.923/92 e Nº 1.980/93, com impacto direto no direcionamento de recursos para fins habitacionais e nas condições de financiamento imobiliário.

O Art. 5º da Resolução Nº 1.923/92 foi modificado para incluir que o montante das Letras Hipotecárias de emissão especial será computado para o atendimento dos limites de direcionamento obrigatório de recursos para fins habitacionais até o vencimento ou até a data de negociação ou resgate das letras.

Os Arts. 42, 44 e 49 do Regulamento anexo à Resolução Nº 1.980/93 também foram alterados:

  • Art. 42: O prazo de carência para produção e comercialização será de até 36 meses, com possibilidade de prorrogação única de até 6 meses. Após a carência, o saldo remanescente pode ser amortizado em até 120 meses, com remuneração máxima de 12% a.a. para financiamentos aos adquirentes finais.

  • Art. 44: Os contratos de financiamento para produção de imóveis devem incluir cláusula que assegure financiamento para a comercialização das unidades, com prazo de 12 a 36 meses após a carência.

  • Art. 49: Os financiamentos habitacionais terão como garantia a hipoteca em primeiro grau do imóvel, com possibilidade de substituição da garantia em casos específicos.

Além disso, o parágrafo único do Art. 27 do Regulamento anexo à Resolução Nº 1.980/93 foi revogado, e a Resolução Nº 2.051/94 foi revogada.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.