Norma
17/11/1994

Carta Circular Nº 2.510

Divulga novo demonstrativo do saldo exigível para recursos de depósitos e garantias realizadas e esclarece procedimentos para recolhimento compulsório.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002510                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  novo  Demonstrativo  do  Saldo
                              Exigivel  - Recursos de Depositos e  de
                              Garantias  Realizadas de que tratam  as
                              Circulares n.s 2.476, 2.498 e 2.507, de
                              08.09.94,  20.10.94 e 11.11.94, respec-
                              tivamente,  e presta outros  esclareci-
                              mentos.                                

               Tendo  em  conta  a edicao da Circular  n.  2.498,  de
08.09.94,  que instituiu recolhimento compulsorio/encaixe obrigatorio
sobre  os  recursos  inscritos na rubrica "Contratos de  Assuncao  de
Obrigacoes",  com as alteracoes promovidas pela Circular n. 2.507, de
11.11.94, esclarecemos que, para fins de apuracao da exigibilidade de
recolhimento, deve ser observado o seguinte:                         

               I - as instituicoes financeiras  discriminadas no art.
1.  da Circular n. 2.476, de 08.09.94, deverao entregar, a  Delegacia
Regional  onde jurisdicionadas, o "Demonstrativo do Saldo Exigivel  -
Recursos  de  Depositos e de Garantias Realizadas",  conforme  modelo
anexo, obedecidos os prazos estabelecidos na referida Circular.      

              II - as instituicoes  financeiras  sujeitas ao disposto
na Circular n. 2.377, de 10.11.93, deverao prestar as informacoes re-
lativas  aos saldos diarios dos recursos de que se trata por interme-
dio  da  transacao  PRES520 do Sistema de Informacoes  Banco  Central
(SISBACEN), obedecidos os prazos estabelecidos na referida Circular. 


2.              A exigibilidade  de recolhimento apurada para os  re-
cursos de "Contratos de Assuncao de Obrigacoes" sera um dos componen-
tes  do exigivel sobre recursos a vista, objeto da Circular n. 2.377,
e  do exigivel sobre depositos e garantias realizadas, de que trata a
Circular  n. 2.476, devendo, pois, ser observadas as regras estabele-
cidas  nos  normativos mencionados, para fins de cumprimento  daquela
exigibilidade.                                                       

3.              A parcela da exigibilidade a ser cumprida em titulos,
conforme  previsto na Circular n. 2.507, de 11.11.94, sera registrada
pela Delegacia Regional onde jurisdicionada a instituicao, esclareci-
do que o valor correspondente sera parte integrante de suas "Reservas
Bancarias", devendo, para tanto, ser obedecidos os seguintes procedi-
mentos:                                                              

               I - Somente  serao  admitidas  vinculacoes/desvincula-
coes de titulos no primeiro dia do periodo de movimentacao;          

              II - Para  efeito do  recolhimento  compulsorio/encaixe
obrigatorio,  o  valor financeiro dos titulos vinculados  permanecera
inalterado  durante o periodo de ajuste, independente da variacao  do
Preco Unitario (PU) do titulo;                                       

             III - A instituicao  devera informar  a Delegacia Regio-
nal, ate as dezesseis horas da data do ajuste, o valor financeiro re-
lativo aos titulos vinculados/desvinculados.                         

4.              Excepcionalmente, as informacoes relativas ao periodo
de  07  a 11.11.94, para as instituicoes sujeitas ao recolhimento  de
que  trata a Circular n. 2.476, poderao ser prestadas a Delegacia Re-
gional  onde  jurisdicionada a instituicao financeira ate a  data  do
respectivo ajuste (18.11.94).                                        

5.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.509, de 10.11.94. 

                    Brasilia, 16 de novembro de 1994                 

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            

          Anexo a Carta-Circular n. 2.510, de 16.11.94               

                         IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO                  
                        -------------------------------------------  
                        :01 CODIGO CADOC          :02 N. DE ORDEM :  
                        :                         :               :  
                        -------------------------------------------  


                         RECOLHIMENTO COMPULSORIO                    
                         DEMONSTRATIVO  DO SALDO EXIGIVEL -  RECURSOS
                         DE DEPOSITOS E DE GARANTIAS REALIZADAS      


                                 PERIODO DE CALCULO                  
                                 ----------------------------------  
                                 :03 DATA INICIO  :04 DATA FIM    :  
                                 :                :               :  
                                 ----------------------------------  


IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO                     VALORES EM R! 1,00  
-------------------------------------------------------------------  
:05 NOME                                    : 06 CGC              :  
:                                           :                     :  
-------------------------------------------------------------------  

VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO                                      
---------+-------------+-------------+-------------+---------------  
:07 DATA :08 D.D.EXT.  :09 D.OBRIG.  :10 D.VINC.   :11 G.REALIZ.  :  
:--------+-------------+-------------+-------------+--------------:  
:        :             :             :             :              ::-
-------+-------------+-------------+-------------+--------------:    
:        :             :             :             :              :  
:--------+-------------+-------------+-------------+--------------:  
:        :             :             :             :              :  
:--------+-------------+-------------+-------------+--------------:  
:        :             :             :             :              :  
:--------+-------------+-------------+-------------+--------------:  
:        :             :             :             :              :  
:--------+-------------+-------------+-------------+--------------:  
:TOTAL   :12           :13           :14           :15            :  
:--------+-------------+-------------+-------------+--------------:  
:MEDIA   :16           :17           :18           :19            :  
-------------------------------------------------------------------  


CONTRATOS DE ASSUNCAO DE OBRIGACOES - OPERACOES CONTRATADAS          
-------------------------------------------------------------------  
:20 DATA :21  ATE 11.11.94        :22 A PARTIR DE 14.11.94        :  
:--------+------------------------+-------------------------------:  
:        :                        :                               :  
:--------+------------------------+-------------------------------:  
:        :                        :                               :  
:--------+------------------------+-------------------------------:  
:        :                        :                               :  
:--------+------------------------+-------------------------------:  
:        :                        :                               :  
:--------+------------------------+-------------------------------:  
:        :                        :                               :  
:--------+------------------------+-------------------------------:  
:TOTAL   :23                      :24                             :  
:--------+------------------------+-------------------------------:  
:MEDIA   :25                      :26                             :  
-------------------------------------------------------------------  


CALCULO DA EXIGIBILIDADE                                             
-------------------------------------------------------------------  
:100% DO SOMATORIO DOS CAMPOS 16, 17 E 18           :27           :  
:---------------------------------------------------+-------------:  
:60%  DO  CAMPO  19                                 :28           :  
:-----------------------------------------------------------------:  
:PERCENTUAL DO CAMPO 25, CONF. INSTR. PREENCH.      :29           :  
:---------------------------------------------------+-------------:  
:60 % DO CAMPO 26                                   :30           :  
:---------------------------------------------------+-------------:  
:EXIGIVEL C.A.O. EM ESPECIE (MINIMO 2/3 DO CAMPO 29):31           :  
:---------------------------------------------------+-------------:  
:EXIGIVEL TOTAL EM ESPECIE (CAMPOS 27+28+30+31)     :32           :  
:---------------------------------------------------+-------------:  
:EXIGIVEL TOTAL (CAMPOS 27+28+29+30)                :33           :  
-------------------------------------------------------------------  


CUMPRIMENTO DA EXIGIBILIDADE                                         
-------------------------------------------------------------------  
:MAXIMO C.A.O. EM TITULOS (1/3 DO CAMPO 29)         :34           :  
:---------------------------------------------------+-------------:  
:VALOR VINCULADO NO AJUSTE ANTERIOR, ATUALIZADO     :35           :  
:---------------------------------------------------+-------------:  
:MAXIMO A VINC.  TIT. (CAMPOS 34 - 35, SE POSITIVO) :36           :  
:---------------------------------------------------+-------------:  
:MINIMO A DESVINC. TIT.(CAMPOS 35 - 34, SE POSITIVO):37           :  
:---------------------------------------------------+-------------:  
:MINIMO C.A.O. EM ESPECIE (2/3 DO CAMPO 29)         :38           :  
:---------------------------------------------------+-------------:  
:VALOR RECOLHIDO NO AJUSTE ANTERIOR EM ESPECIE      :39           :  
-------------------------------------------------------------------  


MOVIMENTACAO LIQUIDA SOLICITADA PARA A DATA DE AJUSTE                
-------------------------------------------------------------------  
:VINCULAR TITULOS (ATE O VALOR DO CAMPO 36)         :40           :  
:---------------------------------------------------+-------------:  
:DESVINCULAR TITULOS (ATE O VALOR DO CAMPO 37)      :41           :  
:---------------------------------------------------+-------------:  
:RECOLHER (+) OU LIBERAR (-) EM ESPECIE             :42           :  
:        (NO MINIMO: CAMPOS 33 - 35 - 39 - 40 + 41) :             :  
-------------------------------------------------------------------  


DECLARACAO                                                           
-------------------------------------------------------------------  
:Os  signatarios deste documento se responsabilizam pela  veracidade:
:dos  elementos  e dados nele contidos e pela total  compatibilidade:
:das posicoes declaradas com os registros da instituicao.         :  
:-----------------------------------------------------------------:  
:43 ASSINATURA, NOME E CARGO               :44 CPF                :  
:                                          :                      :  
:------------------------------------------+----------------------:  
:45 ASSINATURA, NOME E CARGO               :46 CPF                :  
:                                          :                      :  
:------------------------------------------+----------------------:  
:47 LOCAL E DATA                           :48 TELEF. P/CONTATO   :  
:                                          :                      :  
-------------------------------------------------------------------  


INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO                                          

QUADRO - IDENTIFICACAO DE DOCUMENTO                                  

Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.             

Campo 02 - Reservado ao Banco Central.                               

QUADRO - PERIODO DE CALCULO                                          

Campo 03 - Preencher  com a data do primeiro dia util  do periodo  de
           calculo.                                                  

Campo 04 - Preencher com a data do ultimo dia util do periodo de cal-
           culo.  As datas devem ser expressas numericamente em  dia,
           mes e ano.                                                

QUADRO - IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO                                

Campo 05 - Nome completo da instituicao.                             

Campo 06 - Preencher  com o numero de inscricao da instituicao no Ca-
           dastro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda.   

QUADRO - VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO                             

Campo 07 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, formato
           DD/MM/AA.                                                 

Campo 08 - Preencher,  para os dias uteis constantes do Campo  07,com
           os  valores,  em  R! 1,00, dos saldos diarios  da  rubrica
            "4.1.1.60.00-2 - DEPOSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR". 

Campo 09 - Preencher,  para os dias uteis constantes do Campo 07, com
           os  valores,  em  R! 1,00, dos saldos diarios  da  rubrica
           "4.1.1.75.00-4 - DEPOSITOS OBRIGATORIOS".                 

Campo 10 - Preencher,  para os dias uteis constantes do Campo 07, com
           os  valores,  em  R! 1,00, dos saldos diarios  da  rubrica
           "4.1.1.85.00-1 - DEPOSITOS VINCULADOS".                   

Campo 11 - Preencher,  para os dias uteis constantes do Campo 07, com
           os  valores,  em  R! 1,00, dos saldos diarios  da  rubrica
           "4.9.9.60.00-8 - RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS".       

Campos 12 a 15 - Preencher  com a soma dos valores inscritos em  cada
                 um dos Campos de 08 a 11, respectivamente.          


Campos 16 a 19 - Preencher com o valor de cada uma das medias aritme-
                 ticas  apuradas, tomando-se por base, respectivamen-
                 te,  os valores correspondentes aos Campos 12 a 15 e
                 o numero de dias uteis do periodo de calculo.       

Campo 20 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, formato
           DD/MM/AA.                                                 

Campo 21 - Preencher  com o valor correspondente ao saldo das  opera-
           coes  registradas no titulo "4.9.9.12.00-1 - CONTRATOS  DE
           ASSUNCAO  DE OBRIGACOES" realizadas ate 11.11.94, inclusi-
           ve.                                                       

Campo 22 - Preencher  com o valor correspondente ao saldo das  opera-
           coes  registradas no titulo "4.9.9.12.00-1 - CONTRATOS  DE
           ASSUNCAO DE OBRIGACOES" realizadas a partir de 14.11.94.  

Campos 23 e  24 - Preencher com a soma dos valores dos  campos  21  e
           22, respectivamente.                                      

Campos 25 e 26 - Preencher com as medias aritmeticas apuradas dos va-
           lores  dos campos 21 e 22, respectivamente, tomando-se por
           base o numero de dias uteis do periodo de calculo.        


QUADRO - CALCULO DA EXIGIBILIDADE                                    

Campos 27 e 28 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.       


Campo 29 - Aplicar,  sobre o valor indicado no Campo 25, as aliquotas
           a seguir, conforme os periodos de calculo indicados:      
            7,5% para o periodo de 07 a 11.11.94;                    
           15,0% para o periodo de 14 a 18.11.94;                    
           22,5% para o periodo de 21 a 25.11.94;                    
           30,0% para os periodos a partir de 28.11.94 a 02.12.94.   

Campo 30 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.             


Campo 31 - A  exigibilidade  sobre "Contratos de Assuncao de  Obriga-
           coes"  a ser cumprida em especie devera corresponder a, no
           minimo,  2/3  da  exigibilidade total sobre  essa  rubrica
           (campo 29). O restante podera ser cumprido em titulos.    

Campos 32 e 33 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.       


QUADRO - CUMPRIMENTO DA EXIGIBILIDADE                                

Campo 34 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.             

Campo 35 - Preencher  com o valor vinculado no ajuste anterior, devi-
           damente atualizado, observado que:                        
           a)  na  data de entrega do demonstrativo, estimar o  valor
           correspondente para a data de ajuste;                     
           b) na data de ajuste, informar o valor correspondente.    

Campos 36 e  37 - Preencher com a diferenca indicada ou zero, se esta
           resultar zero ou negativa.                                

Campos 38 e 39 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.       

Campos 40 e 41 - Preencher com o valor que desejar vincular/desvincu-
           lar,  limitado ao valor constante dos campos 36 e 37, con-
           forme o caso. Indicar valor positivo.                     

Campo 42 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.             


QUADRO - DECLARACAO                                                  

Campos 43 a 46 - Indicar os nomes, cargos, CPF dos responsaveis pelas
                 informacoes e apor as respectivas assinaturas.      

Campo 47 - Registrar local e data de emissao do documento.           

Campo 48 - Indicar o telefone dos responsaveis pelas informacoes.