CARTA-CIRCULAR N. 002510
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Divulga novo Demonstrativo do Saldo
Exigivel - Recursos de Depositos e de
Garantias Realizadas de que tratam as
Circulares n.s 2.476, 2.498 e 2.507, de
08.09.94, 20.10.94 e 11.11.94, respec-
tivamente, e presta outros esclareci-
mentos.
Tendo em conta a edicao da Circular n. 2.498, de
08.09.94, que instituiu recolhimento compulsorio/encaixe obrigatorio
sobre os recursos inscritos na rubrica "Contratos de Assuncao de
Obrigacoes", com as alteracoes promovidas pela Circular n. 2.507, de
11.11.94, esclarecemos que, para fins de apuracao da exigibilidade de
recolhimento, deve ser observado o seguinte:
I - as instituicoes financeiras discriminadas no art.
1. da Circular n. 2.476, de 08.09.94, deverao entregar, a Delegacia
Regional onde jurisdicionadas, o "Demonstrativo do Saldo Exigivel -
Recursos de Depositos e de Garantias Realizadas", conforme modelo
anexo, obedecidos os prazos estabelecidos na referida Circular.
II - as instituicoes financeiras sujeitas ao disposto
na Circular n. 2.377, de 10.11.93, deverao prestar as informacoes re-
lativas aos saldos diarios dos recursos de que se trata por interme-
dio da transacao PRES520 do Sistema de Informacoes Banco Central
(SISBACEN), obedecidos os prazos estabelecidos na referida Circular.
2. A exigibilidade de recolhimento apurada para os re-
cursos de "Contratos de Assuncao de Obrigacoes" sera um dos componen-
tes do exigivel sobre recursos a vista, objeto da Circular n. 2.377,
e do exigivel sobre depositos e garantias realizadas, de que trata a
Circular n. 2.476, devendo, pois, ser observadas as regras estabele-
cidas nos normativos mencionados, para fins de cumprimento daquela
exigibilidade.
3. A parcela da exigibilidade a ser cumprida em titulos,
conforme previsto na Circular n. 2.507, de 11.11.94, sera registrada
pela Delegacia Regional onde jurisdicionada a instituicao, esclareci-
do que o valor correspondente sera parte integrante de suas "Reservas
Bancarias", devendo, para tanto, ser obedecidos os seguintes procedi-
mentos:
I - Somente serao admitidas vinculacoes/desvincula-
coes de titulos no primeiro dia do periodo de movimentacao;
II - Para efeito do recolhimento compulsorio/encaixe
obrigatorio, o valor financeiro dos titulos vinculados permanecera
inalterado durante o periodo de ajuste, independente da variacao do
Preco Unitario (PU) do titulo;
III - A instituicao devera informar a Delegacia Regio-
nal, ate as dezesseis horas da data do ajuste, o valor financeiro re-
lativo aos titulos vinculados/desvinculados.
4. Excepcionalmente, as informacoes relativas ao periodo
de 07 a 11.11.94, para as instituicoes sujeitas ao recolhimento de
que trata a Circular n. 2.476, poderao ser prestadas a Delegacia Re-
gional onde jurisdicionada a instituicao financeira ate a data do
respectivo ajuste (18.11.94).
5. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.509, de 10.11.94.
Brasilia, 16 de novembro de 1994
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
Anexo a Carta-Circular n. 2.510, de 16.11.94
IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO
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:01 CODIGO CADOC :02 N. DE ORDEM :
: : :
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RECOLHIMENTO COMPULSORIO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - RECURSOS
DE DEPOSITOS E DE GARANTIAS REALIZADAS
PERIODO DE CALCULO
----------------------------------
:03 DATA INICIO :04 DATA FIM :
: : :
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IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO VALORES EM R! 1,00
-------------------------------------------------------------------
:05 NOME : 06 CGC :
: : :
-------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
---------+-------------+-------------+-------------+---------------
:07 DATA :08 D.D.EXT. :09 D.OBRIG. :10 D.VINC. :11 G.REALIZ. :
:--------+-------------+-------------+-------------+--------------:
: : : : : ::-
-------+-------------+-------------+-------------+--------------:
: : : : : :
:--------+-------------+-------------+-------------+--------------:
: : : : : :
:--------+-------------+-------------+-------------+--------------:
: : : : : :
:--------+-------------+-------------+-------------+--------------:
: : : : : :
:--------+-------------+-------------+-------------+--------------:
:TOTAL :12 :13 :14 :15 :
:--------+-------------+-------------+-------------+--------------:
:MEDIA :16 :17 :18 :19 :
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CONTRATOS DE ASSUNCAO DE OBRIGACOES - OPERACOES CONTRATADAS
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:20 DATA :21 ATE 11.11.94 :22 A PARTIR DE 14.11.94 :
:--------+------------------------+-------------------------------:
: : : :
:--------+------------------------+-------------------------------:
: : : :
:--------+------------------------+-------------------------------:
: : : :
:--------+------------------------+-------------------------------:
: : : :
:--------+------------------------+-------------------------------:
: : : :
:--------+------------------------+-------------------------------:
:TOTAL :23 :24 :
:--------+------------------------+-------------------------------:
:MEDIA :25 :26 :
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CALCULO DA EXIGIBILIDADE
-------------------------------------------------------------------
:100% DO SOMATORIO DOS CAMPOS 16, 17 E 18 :27 :
:---------------------------------------------------+-------------:
:60% DO CAMPO 19 :28 :
:-----------------------------------------------------------------:
:PERCENTUAL DO CAMPO 25, CONF. INSTR. PREENCH. :29 :
:---------------------------------------------------+-------------:
:60 % DO CAMPO 26 :30 :
:---------------------------------------------------+-------------:
:EXIGIVEL C.A.O. EM ESPECIE (MINIMO 2/3 DO CAMPO 29):31 :
:---------------------------------------------------+-------------:
:EXIGIVEL TOTAL EM ESPECIE (CAMPOS 27+28+30+31) :32 :
:---------------------------------------------------+-------------:
:EXIGIVEL TOTAL (CAMPOS 27+28+29+30) :33 :
-------------------------------------------------------------------
CUMPRIMENTO DA EXIGIBILIDADE
-------------------------------------------------------------------
:MAXIMO C.A.O. EM TITULOS (1/3 DO CAMPO 29) :34 :
:---------------------------------------------------+-------------:
:VALOR VINCULADO NO AJUSTE ANTERIOR, ATUALIZADO :35 :
:---------------------------------------------------+-------------:
:MAXIMO A VINC. TIT. (CAMPOS 34 - 35, SE POSITIVO) :36 :
:---------------------------------------------------+-------------:
:MINIMO A DESVINC. TIT.(CAMPOS 35 - 34, SE POSITIVO):37 :
:---------------------------------------------------+-------------:
:MINIMO C.A.O. EM ESPECIE (2/3 DO CAMPO 29) :38 :
:---------------------------------------------------+-------------:
:VALOR RECOLHIDO NO AJUSTE ANTERIOR EM ESPECIE :39 :
-------------------------------------------------------------------
MOVIMENTACAO LIQUIDA SOLICITADA PARA A DATA DE AJUSTE
-------------------------------------------------------------------
:VINCULAR TITULOS (ATE O VALOR DO CAMPO 36) :40 :
:---------------------------------------------------+-------------:
:DESVINCULAR TITULOS (ATE O VALOR DO CAMPO 37) :41 :
:---------------------------------------------------+-------------:
:RECOLHER (+) OU LIBERAR (-) EM ESPECIE :42 :
: (NO MINIMO: CAMPOS 33 - 35 - 39 - 40 + 41) : :
-------------------------------------------------------------------
DECLARACAO
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:Os signatarios deste documento se responsabilizam pela veracidade:
:dos elementos e dados nele contidos e pela total compatibilidade:
:das posicoes declaradas com os registros da instituicao. :
:-----------------------------------------------------------------:
:43 ASSINATURA, NOME E CARGO :44 CPF :
: : :
:------------------------------------------+----------------------:
:45 ASSINATURA, NOME E CARGO :46 CPF :
: : :
:------------------------------------------+----------------------:
:47 LOCAL E DATA :48 TELEF. P/CONTATO :
: : :
-------------------------------------------------------------------
INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO
QUADRO - IDENTIFICACAO DE DOCUMENTO
Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.
Campo 02 - Reservado ao Banco Central.
QUADRO - PERIODO DE CALCULO
Campo 03 - Preencher com a data do primeiro dia util do periodo de
calculo.
Campo 04 - Preencher com a data do ultimo dia util do periodo de cal-
culo. As datas devem ser expressas numericamente em dia,
mes e ano.
QUADRO - IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO
Campo 05 - Nome completo da instituicao.
Campo 06 - Preencher com o numero de inscricao da instituicao no Ca-
dastro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda.
QUADRO - VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
Campo 07 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, formato
DD/MM/AA.
Campo 08 - Preencher, para os dias uteis constantes do Campo 07,com
os valores, em R! 1,00, dos saldos diarios da rubrica
"4.1.1.60.00-2 - DEPOSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR".
Campo 09 - Preencher, para os dias uteis constantes do Campo 07, com
os valores, em R! 1,00, dos saldos diarios da rubrica
"4.1.1.75.00-4 - DEPOSITOS OBRIGATORIOS".
Campo 10 - Preencher, para os dias uteis constantes do Campo 07, com
os valores, em R! 1,00, dos saldos diarios da rubrica
"4.1.1.85.00-1 - DEPOSITOS VINCULADOS".
Campo 11 - Preencher, para os dias uteis constantes do Campo 07, com
os valores, em R! 1,00, dos saldos diarios da rubrica
"4.9.9.60.00-8 - RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS".
Campos 12 a 15 - Preencher com a soma dos valores inscritos em cada
um dos Campos de 08 a 11, respectivamente.
Campos 16 a 19 - Preencher com o valor de cada uma das medias aritme-
ticas apuradas, tomando-se por base, respectivamen-
te, os valores correspondentes aos Campos 12 a 15 e
o numero de dias uteis do periodo de calculo.
Campo 20 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, formato
DD/MM/AA.
Campo 21 - Preencher com o valor correspondente ao saldo das opera-
coes registradas no titulo "4.9.9.12.00-1 - CONTRATOS DE
ASSUNCAO DE OBRIGACOES" realizadas ate 11.11.94, inclusi-
ve.
Campo 22 - Preencher com o valor correspondente ao saldo das opera-
coes registradas no titulo "4.9.9.12.00-1 - CONTRATOS DE
ASSUNCAO DE OBRIGACOES" realizadas a partir de 14.11.94.
Campos 23 e 24 - Preencher com a soma dos valores dos campos 21 e
22, respectivamente.
Campos 25 e 26 - Preencher com as medias aritmeticas apuradas dos va-
lores dos campos 21 e 22, respectivamente, tomando-se por
base o numero de dias uteis do periodo de calculo.
QUADRO - CALCULO DA EXIGIBILIDADE
Campos 27 e 28 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
Campo 29 - Aplicar, sobre o valor indicado no Campo 25, as aliquotas
a seguir, conforme os periodos de calculo indicados:
7,5% para o periodo de 07 a 11.11.94;
15,0% para o periodo de 14 a 18.11.94;
22,5% para o periodo de 21 a 25.11.94;
30,0% para os periodos a partir de 28.11.94 a 02.12.94.
Campo 30 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
Campo 31 - A exigibilidade sobre "Contratos de Assuncao de Obriga-
coes" a ser cumprida em especie devera corresponder a, no
minimo, 2/3 da exigibilidade total sobre essa rubrica
(campo 29). O restante podera ser cumprido em titulos.
Campos 32 e 33 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
QUADRO - CUMPRIMENTO DA EXIGIBILIDADE
Campo 34 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
Campo 35 - Preencher com o valor vinculado no ajuste anterior, devi-
damente atualizado, observado que:
a) na data de entrega do demonstrativo, estimar o valor
correspondente para a data de ajuste;
b) na data de ajuste, informar o valor correspondente.
Campos 36 e 37 - Preencher com a diferenca indicada ou zero, se esta
resultar zero ou negativa.
Campos 38 e 39 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
Campos 40 e 41 - Preencher com o valor que desejar vincular/desvincu-
lar, limitado ao valor constante dos campos 36 e 37, con-
forme o caso. Indicar valor positivo.
Campo 42 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
QUADRO - DECLARACAO
Campos 43 a 46 - Indicar os nomes, cargos, CPF dos responsaveis pelas
informacoes e apor as respectivas assinaturas.
Campo 47 - Registrar local e data de emissao do documento.
Campo 48 - Indicar o telefone dos responsaveis pelas informacoes.