O Comunicado nº 004405, emitido em 19 de janeiro de 1995, estabelece que nos feriados municipais não serão permitidos registros de eventos de câmbio de qualquer natureza no SISBACEN nas respectivas praças. No entanto, a liquidação das operações de câmbio interbancárias celebradas eletronicamente ("interbancário eletrônico") continuará a ocorrer normalmente.
Essa medida visa ajustar o funcionamento do sistema SISBACEN às particularidades dos feriados municipais, garantindo que as operações interbancárias eletrônicas não sejam interrompidas.