Divulga nova versao do demonstrativo do saldo exigivel - Modelo B, e esclarece procedimentos relacionados ao recolhimento compulsorio sobre operacoes passivas.
A Carta Circular nº 2.529, de 23 de janeiro de 1995, divulga uma nova versão do demonstrativo de saldo exigível - Modelo B, substituindo o divulgado pela Carta Circular nº 2.515, de 09 de dezembro de 1994. Esta atualização é necessária devido às alterações nos procedimentos relativos ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações passivas, conforme a Circular nº 2.537, de 19 de janeiro de 1995.
Para o ajuste a ser efetuado em 20 de janeiro de 1995, não é necessária a substituição do demonstrativo. As instituições financeiras devem informar os dados relativos às operações mencionadas na Circular nº 2.537 à Delegacia Regional competente, preferencialmente por meio de correio eletrônico.
A Carta Circular nº 2.529 entra em vigor na data de sua publicação, 23 de janeiro de 1995.
CARTA-CIRCULAR N. 002529
------------------------
Divulga nova versao do demonstrativo do
saldo exigivel - Modelo B, de que trata
a Circular n. 2.511, de 02.12.94, e
presta outros esclarecimentos.
Tendo em conta a edicao da Circular n. 2.537, de
19.01.95, que alterou procedimentos relativos ao recolhimento compul-
sorio/encaixe obrigatorio sobre operacoes passivas, de que trata a
Circular n. 2.511, de 02.12.94, divulgamos novo DEMONSTRATIVO - SALDO
DE OPERACOES ATIVAS E PASSIVAS - MODELO B, conforme modelo anexo, em
substituicao ao divulgado pela Carta-Circular n. 2.515, de 09.12.94.
2. Esclarecemos que, para o ajuste a ser efetuado em
20.01.95, nao ha necessidade de substituicao do demonstrativo, caben-
do, apenas, informar a Delegacia Regional onde jurisdicionada a ins-
tituicao financeira, preferencialmente por intermedio de correio ele-
tronico, os dados relativos as operacoes de que trata a Circular n.
2.537.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicacao.
Brasilia, 23 de janeiro de 1995
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
Anexo a Carta-Circular n. 2.529, de 23.01.95
IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO
-------------------------------------------
:01 Codigo CADOC :02 N. de Ordem :
: : :
-------------------------------------------
DEMONSTRATIVO - SALDO DE OPERACOES ATI-
VAS E PASSIVAS - CIRCULAR N. 2.511 - MODELO
B
PERIODO DE CALCULO
-----------------------------------
:03 Data Inicio :04 Data Fim :
: : :
-----------------------------------
IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO VALORES EM R! 1,00
--------------------------------------------------------------------
:05 Nome : 06 CGC :
: : :
--------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
--------------------------------------------------------------------
:Operacoes Passivas Item VI - ART. 1. CIRC. 2.511 :
:------------------------------------------------------------------:
:07 Data :08 Realizadas Ate 13.07.94 :09 Realizadas entre :
: : : 14.07.94 E 02.12.94 :
:-----------+---------------------------+--------------------------:
: : : :
:-----------+---------------------------+--------------------------:
: : : :
:-----------+---------------------------+--------------------------:
: : : :
:-----------+---------------------------+--------------------------:
: : : :
:-----------+---------------------------+--------------------------:
: : : :
:-----------+---------------------------+--------------------------:
:Total :10 :11 :
:-----------+---------------------------+--------------------------:
:Media :12 :13 :
--------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
--------------------------------------------------------------------
:Operacoes Ativas Realizadas Ate 02.12.94, Art. 1. Circ. 2.511 :
:------------------------------------------------------------------:
:14 Data :15 Item I:16 Item II:17 Item IV :18 Item V :19 Item VI :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
:Total :20 :21 :22 :23 :24 :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
:Media :25 :26 :27 :28 :29 :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
:Somatorio das Medias (campos 25+26+27+28+29) :30 :
--------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
--------------------------------------------------------------------
:Operacoes Passivas Realizadas Ate 02.12.94, Art. 1. Circ. 2.511 :
:------------------------------------------------------------------:
:31 Data :32 Item I :33 Item II :34 Item V :
:-------------+---------------+----------------+-------------------:
: : : : :
:-------------+---------------+----------------+-------------------:
: : : : :
:-------------+---------------+----------------+-------------------:
: : : : :
:-------------+---------------+----------------+-------------------:
: : : : :
:-------------+---------------+----------------+-------------------:
: : : : :
:-------------+---------------+----------------+-------------------:
:Total :35 :36 :37 :
:-------------+---------------+----------------+-------------------:
:Media :38 :39 :40 :
:-------------+---------------+----------------+-------------------:
:Somatorio das Medias (campos 38+39+40) :41 :
--------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
--------------------------------------------------------------------
:Operacoes Ativas Realizadas a Partir de 05.12.94, :
:Art. 1. Circ. 2.511 :
:------------------------------------------------------------------:
:42 Data :43 Item I:44 Item II:45 Item IV :46 Item V :47 Item VI :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
: : : : : : :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
:Total :48 :49 :50 :51 :52 :
:---------+---------+----------+-----------+-----------+-----------:
:Media :53 :54 :55 :56 :57 :
--------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
--------------------------------------------------------------------
:Operacoes Passivas Realizadas a Partir de 05.12.94, :
:Art. 1. Circ. 2.511 :
:------------------------------------------------------------------:
:58 Data :59 Item I :60 Item II :61 Item V :62 Item VI :
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------:
: : : : : :
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------:
:Total :63 :64 :65 :66 :
:-----------+-------------+-------------+-------------+------------:
:Media :67 :68 :69 :70 :
--------------------------------------------------------------------
CALCULO DA EXIGIBILIDADE
--------------------------------------------------------------------
:Operacoes Passivas Item VI - Art. 1. Circ. 2.511 :71 :
:Realizadas Ate 13.07.94 : :
:(Percentual do campo 12, cfe. instr. preench.) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Operacoes Passivas Item VI - Art. 1. Circ. 2.511 :72 :
:Realizadas entre 14.07.94 e 02.12.94 : :
:(Percentual do campo 13, cfe. instr. preench.) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Operacoes Ativas Realizadas Ate 02.12.94 :73 :
:(Percentual do campo 30, cfe. instr. preench.) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Operacoes Passivas Realizadas Ate 02.12.94 :74 :
:(Percentual do campo 41, cfe. instr. preench.) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Operacoes Ativas Realizadas a Partir de 05.12.94 :75 :
:(100% dos campos 53 a 57) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Operacoes Passivas Item VI - Art. 1. Circ. 2.511 :76 :
:Realizadas a partir de 05.12.94 : :
:(100% do campo 70) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Op. Passivas Itens I, II e V - Art. 1. Circ. 2.511 :77 :
:Realizadas a partir de 05.12.94 : :
:(100% dos campos 67 a 69) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Operacoes Ativas - Somatorio dos saldos do ultimo :78 :
:dia do periodo de calculo indicados nos : :
:campos 15 a 19 e 43 a 47 : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Operacoes Passivas Item VI - Art. 1. Circ. 2.511 :79 :
:Somatorio dos saldos do ultimo dia do periodo de : :
:calculo indicados nos campos 8, 9 e 62 : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Operacoes Passivas Itens I, II e V - Art. 1. Circ. :80 :
:2.511 - Somatorio dos saldos do ultimo dia do per. : :
:de calculo indicados nos campos 32 a 34 e 59 a 61 : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Limite de Exigibilidade Operacoes Ativas - Art. 2. :81 :
:Circ. 2.511 Item III alinea "a" (15% do campo 78) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Limite de Exig. Op. Passivas (Item VI) - Art. 2. :82 :
:Circ. 2.511 Item III alinea "b" (30% do campo 79) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Lim.de Exig.Op.Passivas (Itens I, II e V)-Art. 2. :83 :
:Circ. 2.511 Item III alinea "b" (30% do campo 80) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Exigivel Operacoes Ativas (campos 73 + 75, limitado:84 :
:ao valor do campo 81) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Exig. Op. Passivas Item VI - Art. 1. Circ. 2.511 :85 :
:(campos 71+72+76, limitado ao valor do campo 82) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Exig.Op.Pass. Itens I, II e V-Art. 1. Circ. 2.511 :86 :
:(campos 74 + 77, limitado ao valor do campo 83) : :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Exigivel Total (campos 84 + 85 + 86) :87 :
--------------------------------------------------------------------
CUMPRIMENTO DA EXIGIBILIDADE
--------------------------------------------------------------------
:Maximo a Recolher em Titulos (campo 71 x 82 / 85) :88 :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Valor Vinculado no Ajuste Anterior, atualizado :89 :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Maximo a Vinc. Tit. (Campos 88 - 89, se positivo) :90 :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Minimo a Desvinc. Tit. (campos 89-88, se positivo) :91 :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Valor Recolhido no Ajuste Anterior em Especie :92 :
--------------------------------------------------------------------
MOVIMENTACAO LIQUIDA SOLICITADA PARA A DATA DE AJUSTE
--------------------------------------------------------------------
:Vincular Titulos (Ate o valor do campo 90) :93 :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Desvinc. Titulos (no minimo o valor do campo 91) :94 :
:---------------------------------------------------+--------------:
:Recolher (+) ou Liberar (-) em Especie :95 :
:(no minimo: campos 87 - 89 - 92 - 93 + 94) : :
--------------------------------------------------------------------
DECLARACAO
--------------------------------------------------------------------
:Os signatarios deste documento se responsabilizam pela veracidade :
:dos elementos e dados nele contidos e pela total compatibilidade :
:das posicoes declaradas com os registros da instituicao. :
:------------------------------------------------------------------:
:96 Assinatura, Nome e Cargo :97 CPF :
: : :
:------------------------------------------+-----------------------:
:98 Assinatura, Nome e Cargo :99 CPF :
: : :
:------------------------------------------+-----------------------:
:100 Local e Data :101 Tel. p/ contato :
: : :
--------------------------------------------------------------------
INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO
QUADRO - IDENTIFICACAO DE DOCUMENTO
Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.
Campo 02 - Reservado ao Banco Central.
QUADRO - PERIODO DE CALCULO
Campos 03 e 04 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
QUADRO - IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO
Campos 05 e 06 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
QUADRO - VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
Campo 07 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
mato DD/MM/AA.
Campo 08 - Preencher, para os dias uteis constantes do campo 07, com
os saldos das operacoes passivas de que trata o item VI do
art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas ate 13.07.94.
Campo 09 - Preencher, para os dias uteis constantes do campo 07, com
os saldos das operacoes passivas de que trata o item VI do
art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas entre 14.07.94 e
02.12.94.
Campos 10 e 11 - Preencher com as somas dos valores inscritos nos
campos 08 e 09, respectivamente.
Campos 12 e 13 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
critos nos campos 08 e 09, respectivamente, tomando-se por
base o numero de dias uteis do periodo de calculo.
Campo 14 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
mato DD/MM/AA.
Campos 15 a 19 - Preencher, para os dias uteis constantes do campo
11, com os saldos das operacoes ativas nas modalidades
previstas nos itens I, II, IV, V e VI do art. 1. da Circu-
lar n. 2.511, realizadas ate 02.12.94.
Campos 20 a 24 - Preencher com a soma dos valores inscritos nos cam-
pos 15 a 19, respectivamente.
Campos 25 a 29 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
critos nos campos 15 a 19, respectivamente, tomando-se por
base o numero de dias uteis do periodo de calculo.
Campo 30 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
Campo 31 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
mato DD/MM/AA.
Campos 32 a 34 - Preencher, para os dias uteis constantes do campo
31, com os saldos das operacoes passivas nas modalidades
previstas nos itens I, II e V do art. 1. da Circular n.
2.511, realizadas ate 02.12.94.
Campos 35 a 37 - Preencher com a soma dos valores inscritos nos cam-
pos 32 a 34, respectivamente.
Campos 38 a 40 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
critos nos campos 32 a 34, respectivamente, tomando-se por
base o numero de dias uteis do periodo de calculo.
Campo 41 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
Campo 42 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
mato DD/MM/AA.
Campos 43 a 47 - Preencher, para os dias uteis constantes do campo
42, com os saldos das operacoes ativas nas modalidades
previstas nos itens I, II, IV, V e VI do art. 1. da Circu-
lar n. 2.511, realizadas a partir de 05.12.94.
Campos 48 a 52 - Preencher com a soma dos valores inscritos nos cam-
pos 43 a 47, respectivamente.
Campos 53 a 57 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
critos nos campos 48 a 52, respectivamente, tomando-se por
base o numero de dias uteis do periodo de calculo.
Campo 58 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, no for-
mato DD/MM/AA.
Campos 59 a 62 - Preencher, para os dias uteis constantes do campo
58, com os saldos das operacoes passivas nas modalidades
previstas nos itens I, II, V e VI do art. 1. da Circular
n. 2.511, realizadas a partir de 05.12.94.
Campos 63 a 66 - Preencher com a soma dos valores inscritos nos cam-
pos 59 a 62, respectivamente.
Campos 67 a 70 - Preencher com as medias aritmeticas dos valores ins-
critos nos campos 59 a 62, respectivamente, tomando-se por
base o numero de dias uteis do periodo de calculo.
QUADRO - CALCULO DA EXIGIBILIDADE
Campo 71 e 72 - Para os periodos de calculo a seguir, aplicar as ali-
quotas indicadas sobre o campo 12 e 13, respectivamente:
- periodo de 09.01 a 13.01.95: 15% (quinze por cento);
- periodo de 16.01 a 20.01.95: 22,5% (vinte e dois e meio
por cento);
- a partir do periodo de 23.01 a 27.01.95: 30% (trinta por
cento).
Campo 73 - Para os periodos de calculo a seguir, aplicar as aliquotas
indicadas sobre o campo 30:
- periodo de 09.01 a 13.01.95: 8% (oito por cento);
- periodo de 16.01 a 20.01.95: 12% (doze por cento);
- a partir do periodo de 23.01 a 27.01.95: 15% (quinze por
cento).
Campo 74 - Para os periodos de calculo a seguir, aplicar as aliquotas
indicadas sobre o campo 41:
- periodo de 09.01 a 13.01.95: 15% (quinze por cento);
- periodo de 16.01 a 20.01.95: 22,5% (vinte e dois e meio
por cento);
- a partir do periodo de 23.01 a 27.01.95: 30% (trinta por
cento).
Campos 75 a 87 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
QUADRO - CUMPRIMENTO DA EXIGIBILIDADE
Campo 88 - Preencher com o resultado da expressao indicada no demons-
trativo.
Campo 89 - Preencher com o valor vinculado no ajuste anterior, devi-
damente atualizado, observado que:
a) na data de entrega do demonstrativo, estimar o valor
correspondente para a data de ajuste;
b) na data de ajuste, informar o valor correspondente.
Campos 90 e 91 - Preencher com a diferenca indicada ou zero, se esta
resultar zero ou negativa.
Campo 92 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
QUADRO - MOVIMENTACAO LIQUIDA SOLICITADA PARA A DATA DE AJUSTE
Campos 93 e 94 - Preencher com o valor que desejar vincular/desvincu-
lar, limitado ao valor constante dos campos 90 e 91, con-
forme o caso. Indicar valor positivo.
Campo 95 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.
QUADRO - DECLARACAO
Campos 96 a 101 - Preencher com as informacoes requeridas.
Perguntas e respostas
Quando a Carta-Circular n. 002529 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002529 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 23 de janeiro de 1995.
Como deve ser preenchido o campo 73 do demonstrativo?
Para os períodos de cálculo indicados, aplicar as alíquotas sobre o campo 30: 8% (09.01 a 13.01.95), 12% (16.01 a 20.01.95) e 15% (a partir de 23.01.95).
Como devem ser preenchidos os campos 67 a 70 do demonstrativo?
Os campos 67 a 70 do demonstrativo devem ser preenchidos com as médias aritméticas dos valores inscritos nos campos 59 a 62, respectivamente, tomando-se por base o número de dias úteis do período de cálculo.
O que deve ser informado no campo 30 do demonstrativo?
O campo 30 do demonstrativo deve ser preenchido conforme indicado no demonstrativo.
Como devem ser preenchidos os campos 05 e 06 do demonstrativo?
Os campos 05 e 06 do demonstrativo devem ser preenchidos com o nome da instituição e o seu CGC (Cadastro Geral de Contribuintes), respectivamente.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 002529?
A Carta-Circular n. 002529 foi publicada em 23 de janeiro de 1995.
O que deve ser informado no campo 42 do demonstrativo?
O campo 42 do demonstrativo deve ser preenchido com os dias úteis do período de cálculo, no formato DD/MM/AA.
O que deve ser informado no campo 58 do demonstrativo?
O campo 58 do demonstrativo deve ser preenchido com os dias úteis do período de cálculo, no formato DD/MM/AA.
Como devem ser preenchidos os campos 59 a 62 do demonstrativo?
Os campos 59 a 62 do demonstrativo devem ser preenchidos, para os dias úteis constantes do campo 58, com os saldos das operações passivas nas modalidades previstas nos itens I, II, V e VI do art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas a partir de 05.12.94.
O que deve ser informado nos campos 63 a 66 do demonstrativo?
Os campos 63 a 66 do demonstrativo devem ser preenchidos com a soma dos valores inscritos nos campos 59 a 62, respectivamente.
O que deve ser informado nos campos 03 e 04 do demonstrativo?
Os campos 03 e 04 do demonstrativo devem ser preenchidos com a data de início e a data de fim do período de cálculo, respectivamente.
Como deve ser preenchido o campo 88 do demonstrativo?
O campo 88 do demonstrativo deve ser preenchido com o resultado da expressão indicada no demonstrativo.
O que deve ser informado no campo 31 do demonstrativo?
O campo 31 do demonstrativo deve ser preenchido com os dias úteis do período de cálculo, no formato DD/MM/AA.
Como devem ser preenchidos os campos 15 a 19 do demonstrativo?
Os campos 15 a 19 do demonstrativo devem ser preenchidos, para os dias úteis constantes do campo 11, com os saldos das operações ativas nas modalidades previstas nos itens I, II, IV, V e VI do art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas até 02.12.94.
Como devem ser preenchidos os campos 08 e 09 do demonstrativo?
Os campos 08 e 09 do demonstrativo devem ser preenchidos com os saldos das operações passivas de que trata o item VI do art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas até 13.07.94 e entre 14.07.94 e 02.12.94, respectivamente.
O que é o DEMONSTRATIVO - SALDO DE OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS - MODELO B?
O DEMONSTRATIVO - SALDO DE OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS - MODELO B é um documento que deve ser preenchido pelas instituições financeiras para reportar saldos de operações ativas e passivas, conforme a Circular n. 2.511.
O que deve ser informado no campo 92 do demonstrativo?
O campo 92 do demonstrativo deve ser preenchido conforme indicado no demonstrativo.
O que deve ser informado nos campos 35 a 37 do demonstrativo?
Os campos 35 a 37 do demonstrativo devem ser preenchidos com a soma dos valores inscritos nos campos 32 a 34, respectivamente.
Quais informações devem ser preenchidas nos campos 96 a 101 do demonstrativo?
Os campos 96 a 101 do demonstrativo devem ser preenchidos com as informações requeridas, como assinatura, nome, cargo, CPF, local, data e telefone para contato.
O que deve ser informado nos campos 10 e 11 do demonstrativo?
Os campos 10 e 11 do demonstrativo devem ser preenchidos com as somas dos valores inscritos nos campos 08 e 09, respectivamente.
O que deve ser informado nos campos 20 a 24 do demonstrativo?
Os campos 20 a 24 do demonstrativo devem ser preenchidos com a soma dos valores inscritos nos campos 15 a 19, respectivamente.
Quais informações devem ser preenchidas no campo 01 do demonstrativo?
O campo 01 do demonstrativo deve ser preenchido com o código do documento no CADOC.
Como devem ser preenchidos os campos 25 a 29 do demonstrativo?
Os campos 25 a 29 do demonstrativo devem ser preenchidos com as médias aritméticas dos valores inscritos nos campos 15 a 19, respectivamente, tomando-se por base o número de dias úteis do período de cálculo.
O que deve ser informado nos campos 48 a 52 do demonstrativo?
Os campos 48 a 52 do demonstrativo devem ser preenchidos com a soma dos valores inscritos nos campos 43 a 47, respectivamente.
Como devem ser preenchidos os campos 32 a 34 do demonstrativo?
Os campos 32 a 34 do demonstrativo devem ser preenchidos, para os dias úteis constantes do campo 31, com os saldos das operações passivas nas modalidades previstas nos itens I, II e V do art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas até 02.12.94.
Como devem ser preenchidos os campos 53 a 57 do demonstrativo?
Os campos 53 a 57 do demonstrativo devem ser preenchidos com as médias aritméticas dos valores inscritos nos campos 48 a 52, respectivamente, tomando-se por base o número de dias úteis do período de cálculo.
Como devem ser preenchidos os campos 93 e 94 do demonstrativo?
Os campos 93 e 94 do demonstrativo devem ser preenchidos com o valor que desejar vincular/desvincular, limitado ao valor constante dos campos 90 e 91, conforme o caso. Indicar valor positivo.
O que deve ser informado no campo 95 do demonstrativo?
O campo 95 do demonstrativo deve ser preenchido conforme indicado no demonstrativo.
O que deve ser informado no campo 07 do demonstrativo?
O campo 07 do demonstrativo deve ser preenchido com os dias úteis do período de cálculo, no formato DD/MM/AA.
O que deve ser informado no campo 14 do demonstrativo?
O campo 14 do demonstrativo deve ser preenchido com os dias úteis do período de cálculo, no formato DD/MM/AA.
Como devem ser preenchidos os campos 90 e 91 do demonstrativo?
Os campos 90 e 91 do demonstrativo devem ser preenchidos com a diferença indicada ou zero, se esta resultar zero ou negativa.
O que é a Carta-Circular n. 002529?
A Carta-Circular n. 002529 divulga uma nova versão do demonstrativo do saldo exigível - Modelo B, conforme a Circular n. 2.511, de 02.12.94, e presta outros esclarecimentos.
Como devem ser preenchidos os campos 43 a 47 do demonstrativo?
Os campos 43 a 47 do demonstrativo devem ser preenchidos, para os dias úteis constantes do campo 42, com os saldos das operações ativas nas modalidades previstas nos itens I, II, IV, V e VI do art. 1. da Circular n. 2.511, realizadas a partir de 05.12.94.
O que deve ser informado no campo 41 do demonstrativo?
O campo 41 do demonstrativo deve ser preenchido conforme indicado no demonstrativo.
O que deve ser informado no campo 89 do demonstrativo?
O campo 89 do demonstrativo deve ser preenchido com o valor vinculado no ajuste anterior, devidamente atualizado. Na data de entrega do demonstrativo, estimar o valor correspondente para a data de ajuste; na data de ajuste, informar o valor correspondente.
O que deve ser feito para o ajuste a ser efetuado em 20.01.95?
Para o ajuste a ser efetuado em 20.01.95, não há necessidade de substituição do demonstrativo. Basta informar a Delegacia Regional onde a instituição financeira está jurisdicionada, preferencialmente por meio de correio eletrônico, os dados relativos às operações de que trata a Circular n. 2.537.
Qual é o objetivo da Circular n. 2.537, de 19.01.95?
A Circular n. 2.537, de 19.01.95, alterou procedimentos relativos ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações passivas, conforme a Circular n. 2.511, de 02.12.94.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002529?
A Carta-Circular n. 002529 foi assinada por Luis Gustavo da Matta Machado, Chefe do Departamento de Operações Bancárias.
Como devem ser preenchidos os campos 12 e 13 do demonstrativo?
Os campos 12 e 13 do demonstrativo devem ser preenchidos com as médias aritméticas dos valores inscritos nos campos 08 e 09, respectivamente, tomando-se por base o número de dias úteis do período de cálculo.
Como deve ser preenchido o campo 74 do demonstrativo?
Para os períodos de cálculo indicados, aplicar as alíquotas sobre o campo 41: 15% (09.01 a 13.01.95), 22,5% (16.01 a 20.01.95) e 30% (a partir de 23.01.95).
Como devem ser preenchidos os campos 38 a 40 do demonstrativo?
Os campos 38 a 40 do demonstrativo devem ser preenchidos com as médias aritméticas dos valores inscritos nos campos 32 a 34, respectivamente, tomando-se por base o número de dias úteis do período de cálculo.
Como devem ser preenchidos os campos 71 e 72 do demonstrativo?
Para os períodos de cálculo indicados, aplicar as alíquotas sobre os campos 12 e 13, respectivamente: 15% (09.01 a 13.01.95), 22,5% (16.01 a 20.01.95) e 30% (a partir de 23.01.95).
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.