Norma
22/02/1995

Resolução Nº 2.143

Dispõe acerca da aplicação de recursos por parte das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e entidades fechadas de previdência privada.

A Resolução Nº 2.143, de 22/02/1995, estabelece novas diretrizes para a aplicação de recursos por instituições financeiras, demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e entidades fechadas de previdência privada.

Os principais pontos são:

  • Suspensão temporária da aplicação de recursos em contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como em títulos ou certificados representativos desses contratos.

  • Proibição de operações de crédito garantidas por contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura.

  • Proibição de aplicação de recursos garantidores das reservas técnicas das entidades fechadas de previdência privada na concessão de empréstimos aos participantes, exceto financiamentos imobiliários.

  • Proibição de aquisição e retrocessão de direitos creditórios oriundos de operações comerciais ou de prestação de serviços, conforme a Resolução nº 2.026, de 24/11/1993.

As posições detidas na data da resolução podem ser mantidas até seu vencimento, mas não podem ser renovadas. O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e baixar normas necessárias à execução desta resolução, podendo excluir modalidades operacionais das limitações estabelecidas.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o parágrafo 3º do art. 2º e o art. 6º da Resolução nº 2.109, de 20/09/1994.

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