Vigente Norma
07/12/2000
#26956

Resolução Nº 2.801

Dispõe sobre certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de mercadorias e de serviços.

Perguntas e respostas

Como a Resolução nº 002801 considera os certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de mercadorias e de serviços?
A Resolução considera esses certificados como valores mobiliários para os efeitos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 002801?
As Resoluções nºs 2.143, de 22 de fevereiro de 1995, 2.180, de 20 de julho de 1995, e 2.405, de 25 de junho de 1997 foram revogadas pela Resolução nº 002801.
Quais instituições podem aplicar recursos na aquisição dos certificados mencionados na Resolução nº 002801?
Instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades de previdência privada, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e fundos de investimento financeiro podem aplicar recursos na aquisição desses certificados.
Quais são as condições adicionais para os certificados de responsabilidade de entidades referidas no art. 1º, parágrafo 1º, inciso III, da Resolução nº 2.653, de 1999?
Esses certificados devem ser distribuídos por meio de leilões públicos realizados em recinto ou sistema mantido por bolsa de valores, bolsa de mercadorias e de futuros ou mercados de balcão organizados, e devem conter cláusula estabelecendo que os recursos obtidos serão direcionados exclusivamente para investimentos especificados no instrumento de emissão dos certificados.
Quais são as condições que os certificados devem atender para serem adquiridos pelas instituições mencionadas?
Os certificados devem ser registrados em sistema de registro, de custódia e de liquidação financeira autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, e devem ser negociáveis em mercado secundário organizado, autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários e mantido por entidade auto-reguladora.
Quais órgãos estão autorizados a adotar medidas e baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 002801?
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social e a Superintendência de Seguros Privados estão autorizados a adotar medidas e baixar normas complementares.
Quando a Resolução nº 002801 entrou em vigor?
A Resolução nº 002801 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de dezembro de 2000.
O que dispõe a Resolução nº 002801?
A Resolução nº 002801 dispõe sobre certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de mercadorias e de serviços.
Quais são as alterações feitas pela Resolução nº 002801 na Resolução nº 2.324, de 1996?
A Resolução nº 002801 altera o art. 2º, inciso II, alínea 'd', da Resolução nº 2.324, de 1996, para incluir certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de mercadorias e de serviços, bem como quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa.
Quais são as condições adicionais para as aplicações referidas no art. 1º da Resolução nº 002801?
As condições adicionais variam conforme a entidade: para entidades fechadas de previdência privada, devem subordinar-se aos requisitos de diversificação e às disposições da Resolução nº 2.324, de 1996; para sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada, devem ser computadas conforme o art. 2º, inciso II, alínea 'b', da Resolução nº 2.286, de 1996, e subordinar-se aos requisitos de diversificação dessa mesma Resolução; para fundos de investimento financeiro, devem sujeitar-se aos limites de diversificação e às disposições do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 1995.