Revogada Norma
31/08/2005
#24163

Resolução Nº 3.308

Altera as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos de diversificação para aplicação dos recursos?
Além dos limites estabelecidos no Capítulo II, devem ser observados os seguintes requisitos de diversificação: I - a aplicação em quaisquer títulos ou valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica que não seja instituição financeira, de sua controladora, de sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, bem como de um mesmo estado, município ou fundo de investimento, não pode exceder 10% do valor total dos recursos; II - as aplicações em quaisquer títulos ou valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de sua controladora, de sociedades por ela direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, não pode exceder 20% do valor total dos recursos.
Quais são as entidades autorizadas a adotar medidas para a execução da Resolução 3.308?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) são autorizados a adotar as medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto na Resolução 3.308, nas respectivas áreas de competência.
Quais são os limites para aplicação dos recursos no segmento de renda variável?
No segmento de renda variável, os recursos podem ser aplicados, limitados a 49% no conjunto dos investimentos, isolada ou cumulativamente em: I - até 49% em ações de emissão de companhias que atendam a padrões de governança societária, bônus de subscrição de ações, entre outros; II - até 40% em ações de emissão de companhias classificadas no Nível 2 da Bovespa, bônus de subscrição de ações, entre outros; III - até 35% em ações de emissão de companhias classificadas no Nível 1 da Bovespa, bônus de subscrição de ações, entre outros; IV - até 30% em ações, bônus de subscrição de ações, entre outros ativos que não satisfaçam as condições previstas nos incisos I a III; V - até 15% em cotas de fundos de investimento classificados como fundos multimercado; VI - até 5% em ações, bônus de subscrição de ações, entre outros, admitidos à negociação em mercado de balcão organizado; VII - até 3% em ações e debêntures de sociedades de propósito específico, cotas de fundos de investimento em empresas emergentes, entre outros; VIII - até 3% em certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, ações de emissão de companhias sediadas em países signatários do Mercosul, entre outros.
Quais são os limites para aplicação dos recursos no segmento de imóveis?
No segmento de imóveis, os recursos devem ser aplicados: I - em imóveis urbanos, observados os limites de até 12% durante os anos de 2005 e 2006, e até 8% a partir de 2007; II - até 10% em cotas de fundos de investimento imobiliário. Adicionalmente, o total das aplicações em um único imóvel não pode representar mais que 4% do valor total dos recursos garantidores a partir de 2008, e é vedada a realização ou manutenção de aplicações dos recursos em terrenos a partir de 2008.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução 3.308?
Foram revogadas as Resoluções 3.034, de 29 de outubro de 2002, 3.144, de 27 de novembro de 2003, e o parágrafo único do art. 11 da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003.
Quando a Resolução 3.308 entrou em vigor?
A Resolução 3.308 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 2005.
Quais são os limites gerais para aplicação dos recursos no segmento de renda fixa?
No segmento de renda fixa, os recursos podem ser aplicados isolada ou cumulativamente em: I - até 100% em títulos de emissão do Tesouro Nacional, Banco Central do Brasil, créditos securitizados pelo Tesouro Nacional, entre outros; II - até 80% em certificados e recibos de depósito bancário, letras de câmbio, letras hipotecárias, entre outros; III - até 10% em cotas de fundos de investimento classificados como fundos de dívida externa, cambiais, entre outros; IV - até 5% em cédulas de produto rural, letras de crédito do agronegócio, entre outros.
O que é a Resolução 3.308?
A Resolução 3.308, de 31 de agosto de 2005, altera as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, conforme a legislação e regulamentação em vigor.
Quais são os segmentos de alocação dos recursos das reservas, provisões e fundos?
Os recursos devem ser alocados nos seguintes segmentos: I - de renda fixa; II - de renda variável; III - de imóveis.