Norma
29/07/2005

Resolução Nº 3.305

Altera diretrizes para aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.

A Resolução Nº 3.305, de 29 de julho de 2005, altera a Resolução 3.121, de 2003, que estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. As principais mudanças incluem a modificação de diversos artigos e a inclusão do Art. 18-A no regulamento anexo à Resolução 3.121.

Entre as alterações, destacam-se:

  • Faculta às entidades fechadas de previdência complementar a integralização de cotas de fundos de investimento com ações de sua propriedade, observadas as condições estabelecidas pela Secretaria de Previdência Complementar e pela CVM.

  • Determina que as informações sobre custos de administração e acompanhamento da política de investimentos devem ser disponibilizadas aos participantes e assistidos.

  • Especifica os títulos e valores mobiliários que podem compor as carteiras de renda fixa com baixo, médio e alto risco de crédito, incluindo títulos do Tesouro Nacional, CDBs, letras de crédito do agronegócio, entre outros.

  • Estabelece limites para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios em diferentes tipos de investimentos, como até 100% em títulos do Tesouro Nacional e até 20% em investimentos de médio e alto risco de crédito.

  • Permite o empréstimo de títulos e valores mobiliários no âmbito de sistemas de compensação e liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil.

  • Inclui na carteira de ações em mercado ações, bônus de subscrição, recibos de subscrição e certificados de depósito de ações negociados em bolsa ou mercado de balcão organizado.

  • Define limites para a aplicação de recursos em cotas de fundos de investimento e carteiras administradas, incluindo a possibilidade de pagamento de taxa de performance baseada no desempenho do fundo ou da carteira.

  • Proíbe as entidades de atuar como instituições financeiras, realizar operações day-trade, aplicar em fundos de investimento com exposição superior a uma vez o patrimônio líquido, entre outras vedações.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções 3.232, de 31 de agosto de 2004, e 3.241, de 28 de outubro de 2004.