Norma
31/08/2004

Resolução Nº 3.232

Altera regras sobre aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.

A Resolução Nº 3.232, de 31 de agosto de 2004, altera os artigos 10 e 11 do Regulamento anexo à Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, que trata das diretrizes para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.

As principais mudanças são:

- Art. 10: Inclui certificados e recibos de depósito bancário, títulos e valores mobiliários de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras consideradas de baixo risco de crédito, além das cédulas de produto rural com liquidação financeira avalizadas por tais instituições.

- Art. 11: Inclui certificados e recibos de depósito bancário, cédulas de produto rural com liquidação financeira avalizadas por instituições financeiras, e demais títulos e valores mobiliários de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras não consideradas de baixo risco de crédito ou não classificadas.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.