RESOLUCAO N. 003232
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Altera o Regulamento anexo à
Resolução 3.121, de 2003, que
dispõe sobre as diretrizes
pertinentes à aplicação dos
recursos dos planos de benefícios
das entidades fechadas de
previdência complementar.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 26 de agosto de 2004, tendo em vista
o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 109, de 29 de maio
de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os arts. 10 e 11 do Regulamento anexo à
Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 10. ..............................................
III - os certificados e os recibos de depósito
bancário e os demais títulos e valores mobiliários de
renda fixa de emissão ou coobrigação de instituição
financeira ou outra instituição autorizada a funcionar
pelo Banco Central do Brasil considerada, pela
entidade, com base em classificação efetuada por
agência classificadora de risco em funcionamento no
País, como de baixo risco de crédito, bem como as
cédulas de produto rural com liquidação financeira que
contem com aval de instituição financeira considerada
como de baixo risco de crédito;
................................................." (NR)
"Art. 11. .............................................
II - os certificados e os recibos de depósito
bancário, as cédulas de produto rural com liquidação
financeira que contem com aval de instituição
financeira e os demais títulos e valores mobiliários
de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituição
financeira ou outra instituição autorizada a funcionar
pelo Banco Central do Brasil não considerada como de
baixo risco de crédito, nos termos do art. 10, inciso
III, ou que não tenham sido objeto da classificação
mencionada no mesmo dispositivo;
................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente