Norma
28/10/2004

Resolução Nº 3.241

Altera diretrizes para aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.

                        RESOLUCAO N. 003241                          
                        -------------------                          
                                   Altera   a  Resolução  3.121,   de
                                   2003,   que   dispõe   sobre    as
                                   diretrizes      pertinentes      à
                                   aplicação dos recursos dos  planos
                                   de    benefícios   das   entidades
                                   fechadas       de      previdência
                                   complementar.                     

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 28 de outubro de  2004,  tendo  em
vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 109, de 29  de
maio de 2001,                                                        

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º  Alterar o art. 22 do Regulamento anexo à Resolução
3.121,  de 25 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte
redação:                                                             

         "Art. 22.  ............................................     

         V   -   os  certificados  de  potencial  adicional   de     
         construção,  de que trata o art. 34 da Lei  10.257,  de     
         10  de julho de 2001, negociados em bolsa de valores ou     
         em   mercado   de   balcão  organizado   por   entidade     
         credenciada  na  Comissão de Valores Mobiliários,  cuja     
         distribuição tenha sido registrada naquela  Autarquia."     
         (NR)                                                        

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 28 de outubro de 2004.




                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        

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