De acordo com a Resolução nº 2.121, de 30.11.94, modificada pela Resolução nº 2.145, de 24.02.95, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o período de 01.03.95 a 31.05.95 foi estabelecida em 23,65% ao ano.
Essa taxa é relevante para contratos de financiamento de longo prazo e operações de crédito, impactando diretamente o custo do capital para empresas e investidores.