COMUNICADO N. 004900
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Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo -
TJLP a vigorar no periodo de 01.12.95 a
29.02.96, inclusive.
De acordo com o que determina a Resolucao n. 2.121, de
30.11.94, modificada pela Resolucao n. 2.145, de 24.02.95 e pela Re-
solucao n. 2.161, de 31.05.95, comunicamos que a Taxa de Juros de
Longo Prazo - TJLP, a vigorar no periodo de 01.12.95 a 29.02.96, in-
clusive, e de 17,72 (dezessete inteiros e setenta e dois centesimos)
por cento ao ano.
Brasilia, 30 de novembro de 1995.
Departamento de Capitais Departamento de Operacoes
Estrangeiros - FIRCE de Mercado Aberto - DEMAB
Marcio Cartier Marques Eduardo Hitiro Nakao
Chefe Chefe