A Circular Nº 2.546, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de março de 1995, estabelece prazos mínimos para a contratação de operações de empréstimos externos.
O prazo médio de amortização para essas operações é de, no mínimo, 24 meses. Para operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior, regulamentadas pela Circular nº 2.384, de 23 de novembro de 1993, o prazo mínimo é de 96 meses, visando à redução do imposto de renda incidente sobre remessas de juros, comissões e despesas.
Esse prazo de 96 meses também se aplica às operações de empréstimos externos mediante lançamento de "Commercial Paper".
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Cartas-Circulares nºs 2.372 e 2.373, ambas de 16 de junho de 1993.