Norma
27/04/1995

Resolução Nº 2.154

Veda operações de crédito garantidas com cheques, desconto e custódia desses documentos.

A Resolução Nº 2.154, de 27 de abril de 1995, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece as seguintes vedações para as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional:

  • Proibição de realizar operações de crédito garantidas com cheques e de desconto de cheques.

  • Proibição de prestar serviços de custódia física e eletrônica de cheques.

A inobservância dessas disposições será considerada falta grave, conforme o art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

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