A Resolução Nº 2.154, de 27 de abril de 1995, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece as seguintes vedações para as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional:
Proibição de realizar operações de crédito garantidas com cheques e de desconto de cheques.
Proibição de prestar serviços de custódia física e eletrônica de cheques.
A inobservância dessas disposições será considerada falta grave, conforme o art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.