A Resolução Nº 2.352, de 23 de janeiro de 1997, revoga a Resolução Nº 2.154, de 27 de abril de 1995, que vedava a realização de operações de crédito garantidas com cheques, desconto de cheques e custódia desses documentos.
Com a revogação, as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não estão mais proibidas de realizar operações de crédito garantidas com cheques, desconto de cheques e prestação de serviço de custódia física e eletrônica de cheques.
A Resolução Nº 2.352 entra em vigor na data de sua publicação.