Norma
26/08/1998

Resolução Nº 2.537

Dispõe sobre procedimentos relativos ao cheque.

A Resolução Nº 2.537, emitida pelo Banco Central do Brasil em 26 de agosto de 1998, estabelece procedimentos relativos ao cheque. Os principais pontos são:

  • Os formulários de cheque devem incluir, abaixo do nome do correntista, o número de inscrição no CPF ou CGC, além de:

  • Para pessoas físicas: número, órgão expedidor e sigla da Unidade da Federação do documento de identidade.

  • Para todas as contas: data de abertura da conta de depósitos.

  • Em contas tituladas por menores, pessoas não responsáveis ou economicamente dependentes, devem constar os dados do responsável. Em contas conjuntas, os dados do primeiro titular.

  • As instituições financeiras podem fornecer formulários de cheque fora das especificações até 04/01/1999.

  • A sustação de cheques deve ser solicitada por escrito, com justificativa legal. Solicitações provisórias por telefone ou meio eletrônico são válidas por até 2 dias úteis, devendo ser confirmadas por escrito.

  • Instituições financeiras devem manter um cadastro nacional de ocorrências que impeçam o curso normal de cheques e talonários, com atualizações permanentes.

O Banco Central do Brasil está autorizado a expedir normas complementares e introduzir modificações necessárias. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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