CIRCULAR N. 002568
------------------
Altera a classificação de fatores de
risco de operações ativas, bem como os
procedimentos para contabilização de
operações de cessão de crédito e de re-
ceitas e despesas a apropriar.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 03.05.95, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo
2º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.94, e com
fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por
competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de
19.07.78,
D E C I D I U:
Art. 1º Fica alterada a classificação de fatores de
risco de operações ativas, de que trata o art. 2º, parágrafo 1º, do
Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94, conforme a
tabela anexa a esta Circular.
Art. 2º As rendas e despesas a apropriar, decorren-
tes, respectivamente, de operações ativas e passivas com remuneração
prefixada, devem ser registradas em subtítulo de uso interno do pró-
prio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação
no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -
COSIF.
Parágrafo 1º O disposto neste artigo não se aplica às
rendas de operações de crédito classificadas em atraso ou em créditos
em liquidação, não reconhecidas como receita efetiva nos termos da
regulamentação em vigor, bem como às de operações de arrendamento
mercantil e de câmbio, as quais devem continuar sendo registradas no
título específico de rendas e despesas a apropriar.
Parágrafo 2º As operações de crédito contratadas
a taxas prefixadas passam a ser informadas, a partir de 01.07.95,
pelos seus montantes atualizados na Estatística Econômico-Financeira,
documento nº 15, do COSIF.
Parágrafo 3º Para a data-base de 31.07.95, além da
Estatística Econômico-Financeira, documento nº 15, código CADOC 4150,
em meio magnético e na forma ora definida, a instituição deve encami-
nhar também esse documento preenchido na forma vigente até a data-ba-
se de 30.06.95, por meio de correio eletrônico ou correspondência, ao
Banco Central do Brasil - Departamento de Cadastro e Informações -
DECAD, no mesmo prazo previsto para remessa a este Órgão do balancete
da data-base de 31.07.95.
Art. 3º As operações de crédito e de arrendamento
mercantil objeto de cessão dos respectivos direitos, com ou sem coo-
brigação, devem ser registradas na cessionária conforme a modalidade
da operação original, observada a atividade predominante do tomador
do crédito ou do arrendatário.
Parágrafo único. Os direitos creditórios cedidos de
que trata este artigo devem ser informados pela cessionária por meio
da Estatística Econômico-Financeira, documento nº 15, do COSIF.
Art. 4º O resultado da cessão de operações de crédito
e de arrendamento mercantil deve ser apurado pela instituição cedente
na data da contratação da operação, mediante baixa do título contábil
utilizado para registro da operação original.
Parágrafo 1º O resultado positivo ou negativo da
operação referida neste artigo deve ser apropriado, respectivamente,
como acréscimo ou estorno das rendas de operações de crédito ou ren-
das de operações de arrendamento mercantil.
Parágrafo 2º Na hipótese de ocorrência de resultado
negativo superior ao valor das rendas já apropriadas no semestre, re-
feridas no parágrafo anterior, a diferença deve ser registrada em
DESPESAS DE CESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ou DESPESAS DE CESSÃO DE
CRÉDITOS DE ARRENDAMENTO.
Parágrafo 3º As cessões com coobrigação de que
trata este artigo devem ser registradas pelos cedentes em COOBRIGA-
ÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO, código 3.0.1.85.00-5, em contrapartida de
RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO, código
9.0.1.85.00-7.
Parágrafo 4º As operações cedidas, que permanecerem
em poder do cedente para cobrança, devem ser registradas como cobran-
ça simples por conta de terceiros.
Parágrafo 5º No caso de a instituição cedente vir a
assumir os pagamentos relativos às operações cedidas com coobrigação,
por inadimplemento do tomador do crédito ou arrendatário, o crédito
decorrente deve ser classificado no título contábil utilizado para
registro da operação original, observada a situação do crédito.
Art. 5º A contabilização das cessões de outros di-
reitos creditórios deve ser efetuada na forma prevista nesta Circu-
lar.
Art. 6º Ficam revogados as Circulares nºs 1.391, de
07.12.88, 1.739, de 25.05.90, e 1.743, de 29.05.90, o item 9 da Cir-
cular nº 1.398, de 22.12.88, e o item 1.19.1.14 do COSIF.
Art. 7º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.95, devendo os sal-
dos remanescentes das operações de cessão de crédito existentes nessa
data serem reclassificados, até 31.07.95, na forma deste normativo.
Brasília, 4 de maio de 1995
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro
ANEXO
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS
Fatores de Ponderação de Risco
RISCO NULO - Fator de Ponderação 0%
Valores em moeda corrente
1.1.1.00.00-9 Caixa
Reservas livres em espécie depositadas no Banco Central
1.1.3.00.00-5 Reservas Livres
Aplicações em operações compromissadas com recursos próprios - posi-
ção bancada - títulos públicos federais e de instituições financeiras
ligadas
1.2.1.10.03-6 Letras Financeiras do Tesouro
1.2.1.10.05-0 Letras do Tesouro Nacional
1.2.1.10.07-4 Notas do Tesouro Nacional
1.2.1.10.10-8 Obrigações do Tesouro Nacional
1.2.1.10.12-2 Bônus do Tesouro Nacional
1.2.1.10.15-3 Letras do Banco Central
1.2.1.10.16-0 Notas do Banco Central
1.2.1.10.18-4 Bônus do Banco Central
1.2.1.10.30-4 CDB - Instituição Financeira Ligada
1.2.1.10.40-7 LC - Instituição Financeira Ligada
1.2.1.10.50-0 LI - Instituição Financeira Ligada
Aplicações em operações compromissadas com recursos de terceiros -
posição financiada
1.2.1.20.00-2 Revendas a Liquidar - Posição Financiada
Aplicações em depósitos interfinanceiros com recursos próprios em
instituições financeiras ligadas
1.2.2.10.10-1 Ligadas
1.2.2.10.30-7 Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural
1.2.2.20.10-8 Ligadas
1.2.2.30.10-5 (-) Ligadas
1.2.2.99.10-8 Ligadas
Depósitos voluntários no Banco Central de sociedades de crédito imo-
biliário
1.2.3.00.00-4 Aplicações Voluntárias no Banco Central
Aplicações em moedas estrangeiras no Banco Central - câmbio
1.2.6.10.30-9 Banco Central - Excesso de Posição
1.2.6.20.30-6 Banco Central - Excesso de Posição
Aplicações em títulos de renda fixa intermediados - títulos públicos
federais e de instituições financeiras ligadas
1.3.1.05.03-3 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.1.05.05-7 Letras do Tesouro Nacional
1.3.1.05.10-5 Obrigações do Tesouro Nacional
1.3.1.05.12-9 Bônus do Tesouro Nacional
1.3.1.05.15-0 Letras do Banco Central
1.3.1.05.30-1 CDB - Instituição Financeira Ligada
1.3.1.05.40-4 LC - Instituição Financeira Ligada
1.3.1.05.50-7 LI - Instituição Financeira Ligada
1.3.1.05.60-0 LH - Instituição Financeira Ligada
Aplicações em títulos de renda fixa - carteira própria - títulos pú-
blicos federais e de instituições financeiras ligadas
1.3.1.10.03-5 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.1.10.05-9 Letras do Tesouro Nacional
1.3.1.10.07-3 Notas do Tesouro Nacional
1.3.1.10.10-7 Obrigações do Tesouro Nacional
1.3.1.10.12-1 Bônus do Tesouro Nacional
1.3.1.10.15-2 Letras do Banco Central
1.3.1.10.16-9 Notas do Banco Central
1.3.1.10.18-3 Bônus do Banco Central
1.3.1.10.30-3 CDB - Instituição Financeira Ligada
1.3.1.10.40-6 LC - Instituição Financeira Ligada
1.3.1.10.50-9 LI - Instituição Financeira Ligada
1.3.1.10.60-2 LH - Instituição Financeira Ligada
Aplicações em TDEs
1.3.1.50.10-5 Ligadas
Aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior
1.3.1.85.10-1 Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional
Provisão para desvalorização de títulos de renda fixa da carteira
própria
1.3.1.99.30-0 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.1.99.35-5 Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional no Exterior
1.3.1.99.40-3 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.1.99.50-6 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas
Aplicações em títulos de renda fixa vinculados a operações compromis-
sadas - títulos públicos federais e de instituições financeiras liga-
das
1.3.2.10.03-8 Letras Financeiras do Tesouro
1.3.2.10.05-2 Letras do Tesouro Nacional
1.3.2.10.07-6 Notas do Tesouro Nacional
1.3.2.10.10-0 Obrigações do Tesouro Nacional
1.3.2.10.12-4 Bônus do Tesouro Nacional
1.3.2.10.15-5 Letras do Banco Central
1.3.2.10.16-2 Notas do Banco Central
1.3.2.10.18-6 Bônus do Banco Central
1.3.2.10.30-6 CDB - Instituição Financeira Ligada
1.3.2.10.40-9 LC - Instituição Financeira Ligada
1.3.2.10.50-2 LI - Instituição Financeira Ligada
Provisão para desvalorização de títulos de renda fixa da carteira
própria vinculados a operações compromissadas
1.3.2.99.30-3 Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional
1.3.2.99.40-6 Títulos Públicos Federais - Banco Central
1.3.2.99.60-2 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas
Títulos públicos federais depositados no Banco Central
1.3.4.10.00-3 Banco Central - Depósitos para Capital em Títulos
1.3.4.20.00-0 Banco Central - Reservas Compulsórias em Títulos
1.3.4.30.00-7 Banco Central - Títulos Vinculados a Assistência Fi-
nanceira
1.3.4.40.00-4 Banco Central - Títulos Vinculados a Recursos Externos
Valores depositados no Banco Central
1.4.2.10.00-6 Banco Central - Depósitos em Moedas Estrangeiras
1.4.2.15.00-1 Banco Central - Depósitos para Capital em Dinheiro
1.4.2.25.00-8 Banco Central - Recolhimento de Recursos do Crédito
Rural
1.4.2.28.00-5 Reservas Compulsórias em Espécie no Banco Central
1.4.2.33.00-7 Banco Central - Recolhimentos Obrigatórios
1.4.2.35.00-5 Banco Central - Outros Depósitos
Provisão para desvalorização de créditos vinculados
1.4.2.99.10-6 Créditos Vinculados - Banco Central
Valor do imposto incidente sobre quaisquer rendimentos que devam ser
tributados na fonte e do imposto pago a título de antecipação e que a
instituição tenha o direito de compensar
1.8.8.45.00-6 Imposto de Renda a Compensar
1.8.8.50.00-8 Imposto de Renda a Recuperar
RISCO REDUZIDO - Fator de Ponderação 20%
Depósitos bancários de livre movimentação mantidos em bancos
1.1.2.00.00-2 Depósitos Bancários
Aplicações temporárias em ouro físico
1.1.4.00.00-8 Aplicações em Ouro
Depósitos e créditos, bem como cédulas e moedas em moedas estrangei-
ras
1.1.5.00.00-1 Disponibilidades em Moedas Estrangeiras
Cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação
1.4.1.00.00-6 Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis
Créditos tributários decorrentes de despesas contabilizadas no perío-
do que sejam dedutíveis em exercícios subseqüentes - prescrevem em 4
(quatro) anos
1.8.8.25.00-2 Créditos Tributários - Imposto de Renda e Contribuição
Social
RISCO REDUZIDO - Fator de Ponderação 50%
Aplicações em operações compromissadas com recursos próprios - posi-
ção bancada - títulos estaduais e municipais e de instituições finan-
ceiras
1.2.1.10.20-1 Títulos Estaduais e Municipais
1.2.1.10.25-6 Certificados de Depósito Bancário
1.2.1.10.35-9 Letras de Câmbio
1.2.1.10.45-2 Letras Imobiliárias
Aplicações em depósitos interfinanceiros com recursos próprios em
instituições financeiras, bem como sua provisão
1.2.2.10.20-4 Não Ligadas
1.2.2.10.40-0 Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural
1.2.2.20.20-1 Não Ligadas
1.2.2.30.20-8 (-) Não Ligadas
1.2.2.99.20-1 Não Ligadas
Aplicações em depósitos de poupança pelas cooperativas de crédito
1.2.5.00.00-0 Aplicações em Depósitos de Poupança
Aplicações em moedas estrangeiras no exterior
1.2.6.10.10-3 Aviso Prévio
1.2.6.10.20-6 Prazo Fixo
1.2.6.20.10-0 Aviso Prévio
1.2.6.20.20-3 Prazo Fixo
Aplicações em títulos de renda fixa intermediados - títulos públicos
estaduais e municipais e de instituições financeiras
1.3.1.05.20-8 Títulos Estaduais e Municipais
1.3.1.05.25-3 Certificados de Depósito Bancário
1.3.1.05.35-6 Letras de Câmbio
1.3.1.05.45-9 Letras Imobiliárias
1.3.1.05.55-2 Letras Hipotecárias
Aplicações em títulos de renda fixa - carteira própria - títulos pú-
blicos estaduais e municipais e de instituições financeiras
1.3.1.10.20-0 Títulos Estaduais e Municipais
1.3.1.10.25-5 Certificados de Depósito Bancário
1.3.1.10.35-8 Letras de Câmbio
1.3.1.10.45-1 Letras Imobiliárias
1.3.1.10.55-4 Letras Hipotecárias
Aplicações em cotas de fundos de investimento, em TDEs e em DER
1.3.1.15.00-9 Cotas de Fundos de Investimento
1.3.1.50.20-8 Não Ligadas
1.3.1.80.00-3 Aplicações em Depósitos Especiais Remunerados - Con-
versões da Lei nº 8.024/90
Aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior
1.3.1.85.20-4 Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países
1.3.1.85.30-7 Títulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil
1.3.1.85.50-3 Títulos de Renda Variável - Empresas Estatais do Bra-
sil
Provisão para desvalorização de títulos de renda fixa da carteira
própria
1.3.1.99.55-1 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras não Li-
gadas
1.3.1.99.60-9 Títulos Públicos Estaduais e Municipais
1.3.1.99.70-2 Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países
1.3.1.99.75-7 Títulos Emitidos por Empresas Estatais do Brasil no
Exterior
Aplicações em títulos de renda fixa vinculados a operações compromis-
sadas - títulos públicos estaduais e municipais e de instituições fi-
nanceiras
1.3.2.10.20-3 Títulos Estaduais e Municipais
1.3.2.10.25-8 Certificados de Depósito Bancário
1.3.2.10.35-1 Letras de Câmbio
1.3.2.10.45-4 Letras Imobiliárias
Provisão para desvalorização de títulos de renda fixa da carteira
própria vinculados a operações compromissadas
1.3.2.99.65-7 Títulos de Emissão de Instituições Financeiras não Li-
gadas
1.3.2.99.70-5 Títulos Públicos Estaduais e Municipais
Títulos de renda fixa bloqueados
1.3.4.50.00-1 Títulos de Renda Fixa Bloqueados
Depósitos mantidos em bancos oficiais, vinculados a convênios para
repasses de linhas de crédito ou de prestação de serviços
1.4.2.40.00-7 Bancos Oficiais - Depósitos Vinculados a Convênio
Valores vinculados ao SFH relativos a depósitos em fundo administrado
pela CEF e saldos de créditos junto ao FGTS
1.4.2.55.00-9 SFH - Depósitos no FAHBRE
1.4.2.60.00-1 SFH - FGTS a Ressarcir
Provisão para desvalorização de créditos vinculados
1.4.2.99.20-9 Créditos Vinculados - Bancos Oficiais
1.4.2.99.30-2 Créditos Vinculados - FAHBRE
1.4.2.99.40-5 Créditos Vinculados - FGTS
Créditos decorrentes de repasses de recursos a outras instituições
financeiras
1.4.3.10.99-9 Outras Instituições
1.4.3.20.00-6 Devedores por Repasses de Recursos Externos
1.4.3.60.00-4 Devedores por Repasses a Agentes Financeiros
1.4.3.90.00-5 Devedores por Repasses de Outros Recursos
Provisão para desvalorização de repasses interfinanceiros
1.4.3.99.90-3 Outros
Financiamentos habitacionais em situação normal
1.6.4.30.00-4 Financiamentos Habitacionais
1.6.4.60.30-4 Habitacionais
Operações de câmbio de compra/venda de moeda estrangeira e de ouro
(não de importação e exportação), e dos respectivos adiantamentos,
bem como dos valores em moedas estrangeiras referentes a fretes e
prêmios de seguro sobre exportação pagos antecipadamente à liquidação
da respectiva operação de câmbio de exportação
1.8.2.06.30-8 Financeiro
1.8.2.07.30-7 (-) Financeiro
1.8.2.13.20-5 Ouro
1.8.2.13.50-4 Financeiro
1.8.2.14.40-0 (-) Ouro
1.8.2.14.50-3 (-) Financeiro
1.8.2.25.20-0 Financeiro
1.8.2.26.20-9 (-) De Instituições Financeiras
1.8.2.33.20-9 Financeiro
1.8.2.33.30-2 Ouro
1.8.2.34.20-8 (-) Financeiro
1.8.2.34.40-4 (-) Ouro
1.8.2.45.00-8 Valores em Moedas Estrangeiras a Receber
1.8.2.85.20-2 Financeiro
1.8.2.85.40-8 Ouro
Valores a receber de operações realizadas em bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros
1.8.4.10.00-8 Caixas de Registro e Liquidação
1.8.4.40.00-9 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias a Li-
quidar
Valor das captações interfinanceiras a serem liquidadas e resgatadas
posteriormente junto à CETIP por conta de outras instituições
1.8.4.70.00-0 Captações Interfinanceiras de Terceiros a Liquidar
1.8.4.75.00-5 Aplicações Interfinanceiras de Terceiros a Resgatar
Valor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no País
3.0.1.20.00-8 Créditos de Exportação Confirmados
3.0.1.30.20-1 Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Cen-
tral
3.0.1.85.00-5 Coobrigações em Cessões de Crédito
RISCO NORMAL - Fator de Ponderação 100%
Aplicações em operações compromissadas com recursos próprios - posi-
ção bancada - debêntures e outros títulos
1.2.1.10.65-8 Debêntures
1.2.1.10.99-5 Outros
Aplicações em títulos de renda fixa intermediados
1.3.1.05.65-5 Debêntures
1.3.1.05.70-3 Obrigações da Eletrobrás
1.3.1.05.75-8 Títulos da Dívida Agrária
1.3.1.05.99-2 Outros
Aplicações em títulos de renda fixa - carteira própria
1.3.1.10.65-7 Debêntures
1.3.1.10.70-5 Obrigações da Eletrobrás
1.3.1.10.75-0 Títulos da Dívida Agrária
1.3.1.10.91-8 Debêntures - SIDERBRÁS
1.3.1.10.95-6 (-) Rendas a Apropriar - Resolução 1.757
1.3.1.10.99-4 Outros
Aplicações em ações
1.3.1.20.00-1 Títulos de Renda Variável
Aplicações em títulos que tenham vinculação com produtos agrícolas,
pecuários e agroindustriais
1.3.1.60.00-9 Aplicações em "Commodities"
Aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior
1.3.1.85.40-0 Outros Títulos de Renda Fixa
1.3.1.85.60-6 Outros Títulos de Renda Variável
1.3.1.85.90-5 Outros
Títulos de renda fixa de sociedades em regime especial
1.3.1.90.00-0 Títulos e Valores Mobiliários de Sociedades em Regime
Especial
Provisão para desvalorização de títulos de renda fixa da carteira
própria
1.3.1.99.45-8 Títulos Públicos Federais - Outros
1.3.1.99.65-4 Aplicações em "Commodities"
1.3.1.99.95-3 Outros no Exterior
1.3.1.99.99-1 Outros no País
Títulos de renda fixa da carteira própria vinculados a operações com-
promissadas - debêntures e outros títulos
1.3.2.10.65-0 Debêntures
1.3.2.10.91-1 Debêntures - SIDERBRÁS
1.3.2.10.99-7 Outros
Provisão para desvalorização de títulos de renda fixa da carteira
própria vinculados a operações compromissadas
1.3.2.99.50-9 Títulos Públicos Federais - Outros
1.3.2.99.99-4 Outros
Operações vinculadas a bolsas de valores, de mercadorias e de futuros
1.3.3.00.00-3 Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores
Títulos aceitos como moeda de privatização
1.3.5.00.00-9 Vinculados à Aquisição de Ações de Empresas Estatais
Valores vinculados ao SFH
1.4.2.45.00-2 SFH - Bônus - Adquirentes Finais - DL 2.164/84
1.4.2.50.00-4 SFH - Cotas do Fundo de Estabilização
1.4.2.57.00-7 SFH - Depósitos no FAL
1.4.2.65.00-6 SFH - Fundo de Compensação de Variações Salariais
1.4.2.70.00-8 SFH - Transferência de Depósitos de Poupança
1.4.2.80.00-5 Crédito Rural - Proagro a Receber
Provisão para desvalorização de créditos vinculados
1.4.2.99.50-8 Créditos Vinculados - PROAGRO
1.4.2.99.60-1 Créditos Vinculados - SFH
Créditos decorrentes de repasses de recursos do crédito rural a coo-
perativa de crédito
1.4.3.10.10-2 Cooperativas de Crédito Rural
Provisão para desvalorização de repasses interfinanceiros
1.4.3.99.10-9 Cooperativas de Crédito Rural
Créditos decorrentes de transações com correspondentes
1.4.4.00.00-5 Relações com Correspondentes
Operações de financiamento e empréstimo
1.6.1.00.00-4 Empréstimos e Títulos Descontados
1.6.2.00.00-7 Financiamentos
1.6.3.00.00-0 Financiamentos Rurais e Agroindustriais
1.6.4.10.00-0 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários
1.6.4.35.00-9 Financiamentos Sem Cobertura do FCVS - Decreto
97.222/88
1.6.4.40.00-1 Financiamentos Hipotecários
1.6.4.60.10-8 Empreendimentos Imobiliários - Anteriores ao DL
2.291/86
1.6.4.60.20-1 Empreendimentos Imobiliários - Posteriores ao DL
2.291/86
1.6.4.60.40-7 Hipotecários
1.6.4.90.00-6 Financiamentos Imobiliários em Atraso
1.6.5.00.00-6 Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários
1.6.6.00.00-9 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
1.6.9.00.00-8 Operações de Crédito em Liquidação
Operações de arrendamento
1.7.1.00.00-3 Arrendamentos a Receber
1.7.3.00.00-9 Subarrendamentos a Receber
1.7.5.00.00-5 Valores Residuais a Realizar
1.7.9.00.00-7 Créditos de Arrendamento Mercantil em Liquidação
Operações de avais e fianças honradas
1.8.1.00.00-2 Avais e Fianças Honrados
Operações de câmbio
1.8.2.06.10-2 Exportação - Letras a Entregar
1.8.2.06.20-5 Exportação - Letras Entregues
1.8.2.07.10-1 (-) Exportação
1.8.2.13.30-8 Exportação - Letras a Entregar
1.8.2.13.40-1 Exportação - Letras Entregues
1.8.2.14.30-7 (-) Exportação
1.8.2.20.00-9 Cambiais e Documentos a Prazo em Moedas Estrangeiras
1.8.2.25.10-7 Importação
1.8.2.26.10-6 (-) De Clientes
1.8.2.33.10-6 Importação
1.8.2.34.10-5 (-) Importação
1.8.2.75.00-9 Rendas a Receber de Adiantamentos Concedidos
1.8.2.78.00-6 Rendas a Receber de Importações Financiadas
1.8.2.81.00-0 Rendas a Receber de Importações Financiadas - Taxas
Flutuantes
1.8.2.85.10-9 Exportação
1.8.2.85.30-5 Importação
Valores a receber relativos a rendas de comissões, corretagens e de
outros serviços prestados
1.8.3.00.00-8 Rendas a Receber
Negociação e intermediação de operações em bolsas de valores, de mer-
cadorias e de futuros
1.8.4.05.00-6 Bolsas - Depósitos em Garantia
1.8.4.15.00-3 Certificados de Investimento para Conversão
1.8.4.30.00-2 Devedores - Conta Liquidações Pendentes
1.8.4.35.00-7 Fundo de Garantia para Liquidação de Operações
1.8.4.48.00-1 Operações em Margem - Oscilações de Valores
1.8.4.50.00-6 Vendas a Termo a Receber
1.8.4.53.00-3 Operações de "Swap" - Diferencial a Receber
1.8.4.90.00-4 Outros Créditos por Negociação e Intermediação de Va-
lores
Créditos específicos da CEF e BNDES
1.8.5.00.00-4 Créditos Específicos
Operações especiais do Banco do Brasil com o Tesouro Nacional
1.8.6.00.00-7 Operações Especiais
Valores específicos da CEF
1.8.7.00.00-0 Valores Específicos
Créditos diversos
1.8.8.03.00-0 Adiantamentos e Antecipações Salariais
1.8.8.05.00-8 Adiantamentos para Pagamentos de Nossa Conta
1.8.8.10.00-0 Adiantamentos por Conta de Imobilizações
1.8.8.15.00-5 Cheques a Receber
1.8.8.20.00-7 Créditos Decorrentes de Contratos de Exportação
1.8.8.30.00-4 Depósitos para Aquisição de Telefones
1.8.8.35.00-9 Devedores por Compra de Valores e Bens
1.8.8.40.00-1 Devedores por Depósitos em Garantia
1.8.8.60.00-5 Opções por Incentivos Fiscais
1.8.8.65.00-0 Pagamentos a Ressarcir
1.8.8.70.00-2 Participações Pagas Antecipadamente
1.8.8.80.00-9 Títulos e Créditos a Receber
1.8.8.85.00-4 Valores a Receber de Sociedades Ligadas
1.8.8.90.00-6 Devedores Diversos - Exterior
1.8.8.92.00-4 Devedores Diversos - País
Outros créditos em liquidação de créditos diversos
1.8.9.00.00-6 Outros Créditos em Liquidação
Investimentos temporários e bens não de uso próprio
1.9.0.00.00-8 Outros Valores e Bens
Ativo permanente menos as participações em instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central, no País e no exterior
2.1.1.20.20-6 Instituições não Financeiras
2.1.1.90.20-5 Instituições não Financeiras
2.1.1.99.30-9 Instituições não Financeiras
2.1.2.10.15-4 Outras Participações - MEP
2.1.2.10.20-2 Administradoras de Consórcio - MEP
2.1.2.10.50-1 Administradoras de Consórcio
2.1.2.10.55-6 Outras Participações
2.1.2.10.95-8 Ações de Empresas Privatizadas
2.1.2.99.10-6 Administradoras de Consórcio
2.1.2.99.15-1 Outras Participações
2.1.3.00.00-2 Investimentos por Incentivos Fiscais
2.1.4.00.00-5 Títulos Patrimoniais
2.1.5.00.00-8 Ações e Cotas
2.1.9.00.00-0 Outros Investimentos
2.2.0.00.00-2 Imobilizado de Uso
2.3.0.00.00-1 Imobilizado de Arrendamento
2.4.0.00.00-0 Diferido
Coobrigações e riscos em garantias prestadas
3.0.1.10.00-1 Créditos Abertos para Importação
3.0.1.15.00-6 Créditos Abertos para Importação - Taxas Flutuantes
3.0.1.30.90-2 Outras Entidades
3.0.1.90.00-7 Beneficiários de Outras Coobrigações