Norma
01/03/2000

Carta Circular Nº 2.899

Altera procedimentos no COSIF para registro de operações de crédito e provisões para créditos de liquidação duvidosa.

A Carta Circular Nº 2.899, de 01/03/2000, altera procedimentos no COSIF para registro de operações de crédito e constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa, conforme as Resoluções nº 2.682/99 e nº 2.697/00.

Foram criados novos desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), incluindo provisões para diferentes tipos de financiamentos e arrendamentos, classificados por níveis de risco (AA a H).

Os títulos contábeis destinam-se ao registro de valores provisionados e classificados conforme as características do devedor e da operação. A partir de 01/09/2000, foram alteradas denominações de subgrupos e excluídos diversos títulos e subtítulos do COSIF.

Destacam-se as seguintes provisões criadas:

  • Provisão para Empréstimos e Títulos Descontados

  • Provisão para Financiamentos Rurais e Agroindustriais

  • Provisão para Financiamentos Imobiliários

  • Provisão para Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

  • Provisão para Arrendamentos Financeiros e Operacionais

As operações de crédito transferidas até 29/02/2000 podem permanecer nas contas de créditos em liquidação até 31/08/2000, desde que classificadas como risco nível H. A partir de 01/03/2000, não são admitidos novos registros que impliquem aumento de saldo nessas contas.

A provisão para créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída sobre o valor contábil dos créditos, ajustando-se o saldo das contas de provisão conforme necessário. Créditos baixados como prejuízo devem ser registrados em contas próprias do sistema de compensação.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.