A Circular Nº 2.569, de 05/05/1995, altera os artigos 7º e 8º do regulamento anexo à Circular Nº 2.485, de 22/09/1994, que trata da gestão e administração de carteiras de títulos dos Fundos de Investimento no Exterior.
As principais mudanças são:
Art. 7º: Permite que a instituição administradora de Fundo de Investimento no Exterior, mediante deliberação da assembleia geral de condôminos, contrate serviços de consultoria de empresas especializadas, tanto no País quanto no exterior, para análise e seleção de títulos para a carteira do Fundo. Também permite delegar poderes para gerir e administrar a carteira do Fundo a terceiros devidamente identificados, sem prejuízo da responsabilidade da instituição administradora.
Art. 8º, inciso X: Permite delegar poderes para gerir e administrar o Fundo.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.