Norma
28/06/1995

Circular Nº 2.584

Prorroga prazos para início de cobrança de multas pecuniárias no Sistema de Registros de Operações de Crédito com o Setor Público.

A Circular Nº 2.584, de 28/06/1995, prorroga os prazos para início de cobrança de multas pecuniárias definidos pela Circular nº 2.544, de 23/02/1995, no âmbito do Sistema de Registros de Operações de Crédito com o Setor Público.

Os novos prazos são:

  • Caput do art. 3º da Circular nº 2.544: até 31/08/1995.

  • Incisos I e II do art. 3º da Circular nº 2.544: a partir de 01/09/1995.

A inobservância desses prazos sujeitará a instituição financeira a multa pecuniária, conforme os critérios estabelecidos pelo normativo vigente do Banco Central do Brasil.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações