A Circular Nº 2.584, de 28/06/1995, prorroga os prazos para início de cobrança de multas pecuniárias definidos pela Circular nº 2.544, de 23/02/1995, no âmbito do Sistema de Registros de Operações de Crédito com o Setor Público.
Os novos prazos são:
Caput do art. 3º da Circular nº 2.544: até 31/08/1995.
Incisos I e II do art. 3º da Circular nº 2.544: a partir de 01/09/1995.
A inobservância desses prazos sujeitará a instituição financeira a multa pecuniária, conforme os critérios estabelecidos pelo normativo vigente do Banco Central do Brasil.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.