Norma
30/06/1995

Carta Circular Nº 2.558

Cria titulos contabeis no COSIF para registro de depositos a prazo de reaplicacao automatica.

A Carta Circular Nº 2.558, de 30/06/1995, cria novos títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) para o registro de depósitos a prazo de reaplicação automática, conforme a Resolução nº 2.172/95 e a Circular nº 1.540/89.

Os novos títulos contábeis são:

  • 3.0.9.95.00-6 - Recuperação de Despesas de Depósitos a Prazo de Reaplicação Automática

  • 4.1.5.30.00-3 - Depósitos a Prazo de Reaplicação Automática

  • 8.1.1.35.00-4 - Despesas de Depósitos a Prazo de Reaplicação Automática

  • 9.0.9.95.00-8 - Despesas Recuperadas de Depósitos a Prazo de Reaplicação Automática

Cada título possui um código específico (ESTBAN) e destina-se ao registro de diferentes aspectos dos depósitos a prazo de reaplicação automática, como despesas reconhecidas e recuperadas. Os valores não incorporados ao saldo devido a saques pelo depositante devem ser registrados na data do saque e permanecer nos respectivos títulos por 300 dias.