A Carta Circular Nº 2.611, de 17 de janeiro de 1996, cria novos subtítulos contábeis no COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) em decorrência da constituição do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os novos subtítulos são:
4.1.5.30.10-6: Ligadas
4.1.5.30.20-9: Não Ligadas
4.1.5.30.30-2: Instituições do Sistema Financeiro
O subtítulo Ligadas destina-se ao registro de depósitos a prazo de reaplicação automática de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, como administradores, membros de órgãos estatutários, controladores e sociedades controladas, que não estão sujeitos à contribuição ao FGC.
O subtítulo Não Ligadas é para depósitos a prazo de reaplicação automática de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas não ligadas à instituição, sujeitos à contribuição ao FGC.
O subtítulo Instituições do Sistema Financeiro destina-se ao registro de depósitos a prazo de reaplicação automática de titularidade de várias entidades financeiras, como sociedades de arrendamento mercantil, corretoras de títulos e valores mobiliários, seguradoras, entre outras, que também não estão sujeitos à contribuição ao FGC.
Além disso, foram eliminados do COSIF os seguintes títulos:
4.1.2.90.00-6: Despesas de Depósitos de Poupança a Incorporar
6.2.1.90.00-6: APE - Despesas de Depósitos de Poupança a Incorporar
As despesas de depósitos de poupança a incorporar devem ser registradas nas contas adequadas de depósitos de poupança, com controle em subtítulos de uso interno.
Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação.