A Circular Nº 2.599, emitida pelo Banco Central do Brasil em 03/08/1995, altera o prazo fixado no art. 1º da Resolução nº 2.118, de 19/10/1994, para o financiamento de automóveis, camionetas e utilitários, estabelecendo um novo prazo de 6 meses para essas operações.
Além disso, a Circular exclui do prazo máximo de 6 meses as operações de financiamento para aquisição de caminhões, ônibus, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas, e equipamentos rodoviários.
As operações mencionadas devem ser garantidas por alienação fiduciária dos bens objeto do financiamento.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.