A Diretoria do Banco Central decidiu, em sessão de 23/05/1979, conceituar como utilitários e camionetas, para efeitos do item II da Resolução nº 538/79, os seguintes veículos automotores destinados principalmente ao transporte de carga:
Utilitários: "Jeep" (Ford, Gurgel e Toyota) e "Kombi - Standard".
Camionetas de cargas: Chevrolet C-10, C-14 e D-10, Ford-F-100, e "Pick-up" (Fiat, Ford-Willys, Toyota e Volkswagen).
A redução do prazo de financiamento para aquisição de automóveis e barcos de recreio fabricados no País, conforme item I da Resolução nº 538/79, aplica-se tanto a veículos novos quanto usados.
As sociedades de crédito, financiamento e investimento estão proibidas de realizar operações de financiamento para aquisição de veículos automotores de procedência estrangeira.