COMUNICADO N. 004771
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As Entidades Integrantes do Sistema Brasileiro
de Poupanca e Emprestimos
Dados relativos a captacao de deposi-
tos de Poupanca na modalidade vincu-
lada de que trata a Resolucao n.
2.173, de 30.06.95, modificada pela
Resolucao n. 2.199, de 05.09.95.
Tendo em vista a permissao para as entidades integrantes do
Sistema Brasileiro de Poupanca e Emprestimo concedida pela Resolucao
n. 2.173, de 30.06.95, modificada pela Resolucao n§ 2.199, de
05.09.95, para acolherem depositos de poupanca na modalidade vincula-
da, comunicamos que as informacoes diarias relativas aos depositos,
retiradas, rendimentos creditados e saldo nao devem ser agregados aos
dados das demais modalidades de poupanca ja fornecidos atraves da
transacao PESP500 do Sistema Banco Central de Informacoes - SISBACEN.
2. Ate que seja divulgada a opcao especifica do SISBACEN, as
informacoes referidas acima devem ser prestadas diariamente ao DEASF
atraves de correio eletronico.
Brasilia, 12 de setembro de 1995.
Departamento de Estudos Especiais e
Acompanhamento do Sistema Financeiro
Ronaldo Fonseca de Paiva
Chefe