Norma
27/09/1995

Carta Circular Nº 2.585

Esclarece sobre depósitos interfinanceiros com garantia e cria títulos contábeis no COSIF para seu registro.

A Carta Circular Nº 2.585 esclarece sobre a possibilidade de efetuar depósitos interfinanceiros com garantia e cria, no COSIF, títulos e subtítulos contábeis para seu registro.

Os depósitos interfinanceiros, conforme a Resolução nº 1.647/89 e a Circular nº 2.190/92, podem ser efetuados com garantia de penhor de direitos creditórios oriundos de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

Foram criados os seguintes títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF):

  • 1.2.2.10.15-6: Ligadas com Garantia - UBDIFACTSELMNZ - 120 - 122

  • 1.2.2.10.25-9: Não Ligadas com Garantia - UBDIFACTSELMNZ - 120 - 122

  • 1.2.2.10.35-2: Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural - UBDIFSELMZ - 120 - 122

  • 1.2.2.10.45-5: Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural - UBDIFSELMZ - 120 - 122

  • 4.1.3.10.15-1: Ligadas com Garantia - UBDIFASELMNZ - 431 - 413

  • 4.1.3.10.25-4: Não Ligadas com Garantia - UBDIFASELMNZ - 431 - 413

  • 4.1.3.10.35-7: Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural - UBDIFSELMZ - 431 - 413

  • 4.1.3.10.45-0: Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural - UBDIFSELMZ - 431 - 413

  • 3.0.9.12.00-3: Garantias Prestadas para Captação de Depósitos Interfinanceiros - UBDIFASELMNZ - 300 - ---

  • 9.0.9.12.00-5: Captação de Depósitos Interfinanceiros com Garantias - UBDIFASELMNZ - 800 - ---

Os títulos "Garantias Prestadas para Captação de Depósitos Interfinanceiros" e "Captação de Depósitos Interfinanceiros com Garantias" destinam-se ao registro de garantia por penhor de direitos creditórios oriundos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, oferecidas para captação de depósitos interfinanceiros.

Foi eliminado do COSIF o título "Rendas de Direitos Creditórios de Operações de Crédito Adquiridos", código 7.1.1.95.00-9.