A Carta Circular Nº 2.652, de 05/06/1996, cria novos títulos e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) para o registro de depósitos interfinanceiros vinculados a dívidas renegociadas e operações de arrendamento mercantil renegociadas.
Os novos títulos e subtítulos são:
1.2.2.10.50-3: Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas - UBDIFELMN - 120 - 122
1.2.2.10.55-8: Não Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas - UBDIFELMN - 120 - 122
3.0.9.08.00-0: Renegociações Especiais de Arrendamento Mercantil - UBDIFASELMN - 300 - ---
4.1.3.10.50-8: Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas - UBDIFASELMN - 431 - 413
4.1.3.10.55-3: Não Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas - UBDIFASELMN - 431 - 413
9.0.9.08.00-2: Responsabilidades por Renegociações Especiais de Arrendamento Mercantil - UBDIFASELMN - 800 - ---
Os títulos "Renegociações Especiais de Arrendamento Mercantil" e "Responsabilidades por Renegociações Especiais de Arrendamento Mercantil" destinam-se ao registro e controle das operações de arrendamento mercantil renegociadas conforme a Circular nº 2.686, de 23/05/1996. Essas operações devem refletir o montante de arrendamentos a receber pelo valor presente, atualizadas pelos encargos contratuais, deduzidas as contraprestações recebidas.
Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.