A Carta Circular Nº 2.585 esclarece sobre a possibilidade de efetuar depósitos interfinanceiros com garantia e cria, no COSIF, títulos e subtítulos contábeis para seu registro.
Os depósitos interfinanceiros, conforme a Resolução nº 1.647/89 e a Circular nº 2.190/92, podem ser efetuados com garantia de penhor de direitos creditórios oriundos de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
Foram criados os seguintes títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF):
1.2.2.10.15-6: Ligadas com Garantia - UBDIFACTSELMNZ - 120 - 122
1.2.2.10.25-9: Não Ligadas com Garantia - UBDIFACTSELMNZ - 120 - 122
1.2.2.10.35-2: Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural - UBDIFSELMZ - 120 - 122
1.2.2.10.45-5: Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural - UBDIFSELMZ - 120 - 122
4.1.3.10.15-1: Ligadas com Garantia - UBDIFASELMNZ - 431 - 413
4.1.3.10.25-4: Não Ligadas com Garantia - UBDIFASELMNZ - 431 - 413
4.1.3.10.35-7: Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural - UBDIFSELMZ - 431 - 413
4.1.3.10.45-0: Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural - UBDIFSELMZ - 431 - 413
3.0.9.12.00-3: Garantias Prestadas para Captação de Depósitos Interfinanceiros - UBDIFASELMNZ - 300 - ---
9.0.9.12.00-5: Captação de Depósitos Interfinanceiros com Garantias - UBDIFASELMNZ - 800 - ---
Os títulos "Garantias Prestadas para Captação de Depósitos Interfinanceiros" e "Captação de Depósitos Interfinanceiros com Garantias" destinam-se ao registro de garantia por penhor de direitos creditórios oriundos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, oferecidas para captação de depósitos interfinanceiros.
Foi eliminado do COSIF o título "Rendas de Direitos Creditórios de Operações de Crédito Adquiridos", código 7.1.1.95.00-9.