O Banco Central do Brasil estabeleceu novos procedimentos para a alteração e inclusão de dados relativos aos Fundos de Investimento Financeiro fora do prazo. A partir de 05 de outubro de 1995, essas alterações devem ser realizadas diretamente pelas instituições administradoras através da transação PFIF500 no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
Com essa mudança, fica dispensada a necessidade de envio de informações via correio eletrônico ou fax, simplificando o processo de atualização de dados.