A Carta Circular Nº 2.617, de 13 de fevereiro de 1996, inclui novos códigos no Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações, conforme disposto no artigo 4º da Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992.
Os códigos adicionados são referentes a capitais estrangeiros a longo prazo, especificamente para investimentos diretos no Brasil. As novas inclusões são:
Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes: código 70353
Fundos de Investimento Imobiliário: código 70377
A atualização do regulamento está disponível nas folhas anexas à Carta Circular. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.