A Carta Circular Nº 2.621, de 14 de fevereiro de 1996, altera a periodicidade de apresentação do demonstrativo de movimentações financeiras e de valores mobiliários realizadas no âmbito de Programas de "Depositary Receipts". A periodicidade passa de anual para bimestral.
O artigo 5º da Carta Circular Nº 2.277, de 22 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º: A Instituição Custodiante deverá apresentar ao Departamento de Capitais Estrangeiros, observado o zoneamento geográfico em vigor, bimestralmente, do 6º (sexto) até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao encerramento do período anterior, demonstrativo evidenciando as movimentações financeiras e de valores mobiliários realizadas no âmbito do Programa.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.