CARTA-CIRCULAR N. 002628
------------------------
Altera datas para o inicio da compensa-
cao eletronica de cheques de valor aci-
ma do valor limite definido para as
sessoes de troca especifica e de Docu-
mentos de Credito - DOC, modelos "C"
e "E".
Tendo em conta que problemas de ordem tecnica impossi-
bilitam o executante do Servico de Compensacao de Cheques e Outros
Papeis (SCCOP) de dar seguimento ao cronograma definido para a im-
plantacao da compensacao eletronica de cheques acima do valor limite
e de Documentos de Credito - DOC, modelos "C" e "E", comunicamos que,
com base nas disposicoes contidas no art. 3. do Regulamento anexo a
Circular n. 2.398, de 29.12.93, e no art. 3. da Circular n. 2.652, de
27.12.95, os incisos III e IV do paragrafo inicial da Carta-Circular
n. 2.608, de 29.12.95, passam a vigorar com a seguinte redacao:
"III - a partir dos movimentos compensatorios abaixo indicados,
os cheques de valor acima do valor limite definido para as ses-
soes de troca especifica, acolhidos pela rede bancaria nos SIRC
a seguir, deverao ser processados via compensacao eletronica,
mediante transmissao dos dados para o Rio de Janeiro (RJ) e Sao
Paulo (SP):
a) 12.04.96 - Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP);
b) 26.04.96 - Londrina (PR) e Salvador (BA);
c) 10.05.96 - Porto Alegre (RS) e Recife (PE);
d) 17.05.96 - Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR);
e) 24.05.96 - Brasilia (DF) e Ribeirao Preto (SP);"
"IV - a partir do movimento compensatorio de 19.04.96, os Docu-
mentos de Credito, modelos "C" e "E", acolhidos em qualquer
SIRC, independentemente de o banco destinatario do credito estar
presente ou representado no SIRC de seu acolhimento, deverao ser
processados via compensacao eletronica, mediante teletransmissao
dos dados para o Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP), ficando
os documentos que estiverem incluidos nos arquivos logicos em
poder dos bancos remetentes, na qualidade de fieis depositarios,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da respectiva
sessao de troca, admitida a microfilmagem, apos o que poderao
ser destruidos."
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 28 de fevereiro de 1996.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe