CARTA-CIRCULAR N. 002699
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Define data para a teletransmissao dos
dados relativos aos cheques abaixo do
valor limite estabelecido para as ses-
soes de troca especifica.
Tendo em conta o disposto no art. 3. do regulamento
anexo a Circular n. 2.398, de 29.12.93, comunicamos que a partir de
29.11.96, inclusive, os cheques de valor abaixo do valor limite es-
tabelecido para as sessoes de troca especifica, acolhidos pela rede
bancaria em todos os Sistemas Integrados Regionais de Compensacao
(SIRC) do pais, devem ser processados via compensacao eletronica me-
diante teletransmissao dos dados para Sao Paulo (SP) e Rio de Janeiro
(RJ).
2. O executante do SCCOP fica incumbido de divulgar os
procedimentos e as rotinas necessarios ao cumprimento do disposto
nesta Carta-Circular.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 22 de novembro de 1996.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe