Norma
22/11/1996

Carta Circular Nº 2.699

Define a data para teletransmissão eletrônica dos dados de cheques abaixo do valor limite nas sessões de troca específica.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002699                       
                      ------------------------                       


                              Define  data para a teletransmissao dos
                              dados  relativos aos cheques abaixo  do
                              valor  limite estabelecido para as ses-
                              soes de troca especifica.              



               Tendo  em  conta o disposto no art. 3. do  regulamento
anexo  a Circular n. 2.398, de 29.12.93, comunicamos que a partir  de
29.11.96,  inclusive, os  cheques de valor abaixo do valor limite es-
tabelecido  para as sessoes de troca especifica, acolhidos pela  rede
bancaria  em  todos os Sistemas Integrados Regionais  de  Compensacao
(SIRC)  do pais, devem ser processados via compensacao eletronica me-
diante teletransmissao dos dados para Sao Paulo (SP) e Rio de Janeiro
(RJ).                                                                

2.             O  executante  do SCCOP fica incumbido de divulgar  os
procedimentos  e  as rotinas necessarios ao cumprimento  do  disposto
nesta Carta-Circular.                                                

3.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                    Brasilia, 22 de novembro de 1996.                

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            









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