CARTA-CIRCULAR N. 002692
------------------------
Estabelece datas para a expansao da
cobranca eletronica e do processamento
eletronico de cheques, altera os prazos
de devolucao de cheques em pracas cen-
tralizadas e da outras providencias.
Tendo em conta o disposto no art. 2. da Circular n.
2.398, de 29.12.93, no art. 3. do Regulamento anexo a citada Circular
e na Circular n. 772, de 08.04.83, comunicamos que:
I - a partir de 25.10.96, todas as fichas de compen-
sacao de bloquetos de cobranca, confeccionadas segundo o modelo CA-
DOC 24044-4, acolhidas pela rede bancaria nas pracas nao integradas a
Sistemas Integrados Regionais de Compensacao (SIRC), podem ser pro-
cessadas via compensacao eletronica, mediante teletransmissao dos da-
dos para Sao Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), observado que aquelas
cujos dados estejam incluidos nos arquivos logicos permanecerao em
poder dos bancos remetentes, na qualidade de fieis depositarios, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do acolhimento, admitida
a microfilmagem, apos o que poderao ser destruidas;
II - observadas as datas a seguir indicadas, os che-
ques de valor acima do valor limite definido para as sessoes de troca
especifica, acolhidos pela rede bancaria nos Sistemas Integrados Re-
gionais de Compensacao (SIRC) adiante relacionados, devem ser proces-
sados via compensacao eletronica, mediante teletransmissao dos dados
para Sao Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ):
a) 25.10.96 - Campinas (SP), Campos dos Goytacazes
(RJ), Guaratingueta (SP), Itarare (SP) e Vitoria (ES);
b) 01.11.96 - Alegrete (RS), Governador Valadares
(MG), Juiz de Fora (MG), Montes Claros (MG), Passo Fundo (RS), Patos
de Minas (MG), Pelotas (RS), Ponte Nova (MG), Santa Maria (RS), Santo
Angelo (RS), Teofilo Otoni (MG), Uberlandia (MG) e Varginha (MG);
c) 08.11.96 - Aracatuba (SP), Bauru (SP), Campo Grande
(MS), Cascavel (PR), Dourados (MS), Maringa (PR), Presidente Prudente
(SP), Sao Jose do Rio Preto (SP) e Umuarama (PR);
d) 14.11.96 - Campina Grande (PB), Chapeco (SC), Cri-
ciuma (SC), Curitibanos (SC), Florianopolis (SC), Fortaleza (CE), Ga-
ranhuns (PE), Guarapuava (PR), Joao Pessoa (PB), Joinville (SC), Jua-
zeiro do Norte (CE), Maceio (AL), Mossoro (RN), Natal (RN), Pato
Branco (PR), Patos (PB), Salgueiro (PE), Sobral (CE) e Uniao da Vito-
ria (PR);
e) 29.11.96 - Aracaju (SE), Araguaina (TO), Bacabal
(MA), Barra do Garcas (MT), Barreiras (BA), Belem (PA), Caceres (MT),
Cacoal (RO), Cuiaba (MT), Goiania (GO), Guanambi (BA), Imperatriz
(MA), Irece (BA), Itabuna (BA), Jacobina (BA), Jatai (GO), Juazeiro
(BA), Manaus (AM), Palmas (TO), Paulo Afonso (BA), Picos (PI), Poran-
gatu (GO), Porto Velho (RO), Rondonopolis (MT), Sao Luis (MA), Tei-
xeira de Freitas (BA), Teresina (PI) e Vitoria da Conquista (BA);
III - relativamente aos documentos compensaveis:
a) as devolucoes de documentos efetuadas irregular-
mente podem ser impugnadas pelos participantes ate a sessao de devo-
lucao noturna do dia util seguinte;
b) as impugnacoes efetuadas indevidamente devem ser
regularizadas mediante a devolucao dos documentos ate a sessao de de-
volucao noturna do dia util seguinte;
c) os participantes dispoem de mais um dia util de
prazo para devolucao quando os documentos forem girados sobre praca
centralizada onde esteja prevista a ocorrencia de feriado, desde que
acolhidos e trocados no dia util anterior ou no proprio dia do even-
to, apondo-se, a carimbo, a expressao "feriado municipal";
d) fica instituido o motivo de devolucao "30 - furto
ou roubo de malotes", destinado a amparar a devolucao de cheques ob-
jeto de furto ou roubo de malotes;
e) os cheques devolvidos pelo motivo "28 - contra-
ordem (ou revogacao) ou sustacao (ou oposicao) ao pagamento ocasiona-
da por furto ou roubo", quando reapresentados no Servico de Compensa-
cao de Cheques e Outros Papeis (SCCOP), devem ser devolvidos pelo mo-
tivo "49 - remessa nula";
IV - na determinacao dos prazos de bloqueio e de devo-
lucao dos cheques compensados pelo Sistema Nacional de Compensacao,
efetuados com base na tabela anexa a Circular n. 2.315, de 26.05.93,
devem ser observadas as vinculacoes aos Sistemas Integrados Regionais
de Compensacao (SIRC), observado que, para esses efeitos, as pracas
integradas a SIRC de outro estado considerarao como sua capital aque-
la a qual estiver vinculada.
2. O executante do SCCOP fica incumbido de divulgar os
procedimentos e as rotinas necessarios ao cumprimento do disposto
nesta Carta-Circular.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 18 de outubro de 1996.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Jose Antonio Marciano
Chefe, em exercicio