Norma
18/10/1996

Carta Circular Nº 2.692

Estabelece datas para expansão da cobrança eletrônica e processamento eletrônico de cheques, além de alterar prazos de devolução em praças centralizadas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002692                       
                      ------------------------                       

                              Estabelece  datas  para a  expansao  da
                              cobranca  eletronica e do processamento
                              eletronico de cheques, altera os prazos
                              de  devolucao de cheques em pracas cen-
                              tralizadas e da outras providencias.   


               Tendo  em  conta o disposto no art. 2. da Circular  n.
2.398, de 29.12.93, no art. 3. do Regulamento anexo a citada Circular
e na Circular n. 772, de 08.04.83, comunicamos que:                  


               I  - a partir de 25.10.96, todas as fichas de  compen-
sacao de bloquetos de cobranca, confeccionadas  segundo  o modelo CA-
DOC 24044-4, acolhidas pela rede bancaria nas pracas nao integradas a
Sistemas  Integrados Regionais de Compensacao (SIRC), podem ser  pro-
cessadas via compensacao eletronica, mediante teletransmissao dos da-
dos  para Sao Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), observado que aquelas
cujos  dados  estejam incluidos nos arquivos logicos permanecerao  em
poder dos bancos remetentes, na qualidade de fieis depositarios, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do acolhimento, admitida
a microfilmagem, apos o que poderao ser destruidas;                  

              II  - observadas as datas a seguir indicadas,  os  che-
ques de valor acima do valor limite definido para as sessoes de troca
especifica,  acolhidos pela rede bancaria nos Sistemas Integrados Re-
gionais de Compensacao (SIRC) adiante relacionados, devem ser proces-
sados  via compensacao eletronica, mediante teletransmissao dos dados
para Sao Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ):                           

               a)  25.10.96 - Campinas  (SP),  Campos  dos Goytacazes
(RJ), Guaratingueta (SP), Itarare (SP) e Vitoria (ES);               

               b)  01.11.96 - Alegrete  (RS),   Governador  Valadares
(MG),  Juiz de Fora (MG), Montes Claros (MG), Passo Fundo (RS), Patos
de Minas (MG), Pelotas (RS), Ponte Nova (MG), Santa Maria (RS), Santo
Angelo (RS), Teofilo Otoni (MG), Uberlandia (MG) e Varginha (MG);    

               c) 08.11.96 - Aracatuba (SP), Bauru (SP), Campo Grande
(MS), Cascavel (PR), Dourados (MS), Maringa (PR), Presidente Prudente
(SP), Sao Jose do Rio Preto (SP) e Umuarama (PR);                    

               d)  14.11.96 - Campina Grande (PB), Chapeco (SC), Cri-
ciuma (SC), Curitibanos (SC), Florianopolis (SC), Fortaleza (CE), Ga-
ranhuns (PE), Guarapuava (PR), Joao Pessoa (PB), Joinville (SC), Jua-
zeiro  do  Norte  (CE), Maceio (AL), Mossoro (RN), Natal  (RN),  Pato
Branco (PR), Patos (PB), Salgueiro (PE), Sobral (CE) e Uniao da Vito-
ria (PR);                                                            

               e)  29.11.96 - Aracaju (SE), Araguaina  (TO),  Bacabal
(MA), Barra do Garcas (MT), Barreiras (BA), Belem (PA), Caceres (MT),
Cacoal  (RO),  Cuiaba (MT), Goiania (GO), Guanambi  (BA),  Imperatriz
(MA),  Irece (BA), Itabuna (BA), Jacobina (BA), Jatai (GO),  Juazeiro
(BA), Manaus (AM), Palmas (TO), Paulo Afonso (BA), Picos (PI), Poran-
gatu  (GO), Porto Velho (RO), Rondonopolis (MT), Sao Luis (MA),  Tei-
xeira de Freitas (BA), Teresina (PI) e Vitoria da Conquista (BA);    

             III - relativamente aos documentos compensaveis:        

               a)  as devolucoes de documentos  efetuadas  irregular-
mente podem ser impugnadas pelos participantes ate a  sessao de devo-
lucao noturna do dia util seguinte;                                  

               b)  as impugnacoes efetuadas indevidamente  devem  ser
regularizadas mediante a devolucao dos documentos ate a sessao de de-
volucao noturna do dia util seguinte;                                

               c)  os participantes dispoem de mais um  dia  util  de
prazo  para devolucao quando os documentos forem girados sobre  praca
centralizada  onde esteja prevista a ocorrencia de feriado, desde que
acolhidos  e trocados no dia util anterior ou no proprio dia do even-
to, apondo-se, a carimbo, a expressao "feriado municipal";           

               d)  fica instituido o motivo de devolucao  "30 - furto
ou  roubo de malotes", destinado a amparar a devolucao de cheques ob-
jeto de furto ou roubo de malotes;                                   

               e)  os cheques  devolvidos  pelo  motivo "28 - contra-
ordem (ou revogacao) ou sustacao (ou oposicao) ao pagamento ocasiona-
da por furto ou roubo", quando reapresentados no Servico de Compensa-
cao de Cheques e Outros Papeis (SCCOP), devem ser devolvidos pelo mo-
tivo "49 - remessa nula";                                            

              IV  - na determinacao dos prazos de bloqueio e de devo-
lucao  dos cheques compensados pelo Sistema Nacional de  Compensacao,
efetuados  com base na tabela anexa a Circular n. 2.315, de 26.05.93,
devem ser observadas as vinculacoes aos Sistemas Integrados Regionais
de  Compensacao (SIRC), observado que, para esses efeitos, as  pracas
integradas a SIRC de outro estado considerarao como sua capital aque-
la a qual estiver vinculada.                                         


2.             O  executante  do SCCOP fica incumbido de divulgar  os
procedimentos  e  as rotinas necessarios ao cumprimento  do  disposto
nesta Carta-Circular.                                                


3.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            


                    Brasilia, 18 de outubro de 1996.                 


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              


                    Jose Antonio Marciano                            
                    Chefe, em exercicio                              

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