A Carta Circular Nº 2.647, de 15 de maio de 1996, altera procedimentos no COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) para o registro de valores em garantia.
Foram criados os seguintes títulos e subtítulos, com os atributos UBDIFACTSEROLMNH:
3.0.6.40.00-7: Valores em Garantia de Operações
3.0.6.40.10-0: Títulos de Renda Fixa
3.0.6.40.20-3: Títulos de Renda Variável
3.0.6.40.90-4: Outros
9.0.6.40.00-9: Responsabilidades por Valores em Garantia de Operações
9.0.6.40.10-2: Operações com Ações e com Índices de Ações
9.0.6.40.20-5: Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias
9.0.6.40.90-6: Outros
Esses títulos destinam-se ao registro de títulos de renda fixa e variável, ouro e outros ativos financeiros e bens dados em garantia de operações por conta própria. Valores dados em garantia de operações, exceto em moeda nacional, devem permanecer nas contas de origem, utilizando-se subtítulos de uso interno para controle.
Foram eliminados do COSIF os seguintes títulos e subtítulos:
1.1.4.10.10-8: Disponível
1.1.4.10.20-1: Em Garantia
1.3.3.10.00-0: Títulos de Renda Fixa em Garantia
1.3.3.10.10-3: Operações com Ações
1.3.3.10.15-8: Operações com Índices de Ações
1.3.3.10.20-6: Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias
1.3.3.10.99-0: Outras Operações
1.3.3.20.00-7: Títulos de Renda Variável em Garantia
1.3.3.20.10-0: Operações com Ações
1.3.3.20.20-3: Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias
1.3.3.20.99-7: Outras Operações
Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.