Norma
16/05/1996

Circular Nº 2.685

Atualiza o regulamento do mercado de câmbio de taxas flutuantes, incluindo modelo simplificado de boleto e elevação de limites operacionais.

A Circular Nº 2.685, de 16 de maio de 1996, introduz diversas alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. As principais mudanças são:

  • Instituição de um modelo simplificado e único de boleto de câmbio.

  • Permissão para bancos credenciados realizarem transferências financeiras para pagamento de exames laboratoriais, serviços de saúde, atualização e manutenção de software, serviços técnicos profissionais, compromissos diversos de pessoas jurídicas, transmissão de programas de rádio e TV, encomendas internacionais e utilização de banco de dados internacional.

  • Elevação do limite operacional dos meios de hospedagem de turismo para US$100.000,00 e do limite de remessas a título de compromissos diversos para US$3.000,00.

  • Eliminação do limite de 50% para recompra de moeda estrangeira por não-residentes no País.

  • Permissão para utilização de cartões magnéticos para saques no exterior por residentes no País e no País por não-residentes.

  • Condicionamento dos ingressos de moeda estrangeira à apresentação de documentos comprobatórios.

  • Promoção de ajustes operacionais nos títulos 1, 4, 5, 12 e 13 do regulamento.

  • Inclusão de códigos de natureza de operação e de países e moeda no título 22 do regulamento.

A Circular também revoga a Circular nº 1.993, de 19 de julho de 1991, e entra em vigor na data de sua publicação.