Norma
19/06/1996

Circular Nº 2.690

Dispõe sobre o financiamento do saldo de faturas de cartões de crédito liberado do limite da Resolução nº 2.216.

A Circular Nº 2.690, emitida pelo Banco Central do Brasil em 19 de junho de 1996, dispõe sobre o financiamento do saldo de faturas de cartões de crédito.

A Diretoria Colegiada decidiu liberar do limite estabelecido no art. 1º da Resolução nº 2.216/95 as operações de financiamento do valor de bens e serviços adquiridos mediante a utilização de cartões de crédito, concedidas sob a forma de crédito rotativo.

Com a entrada em vigor desta Circular, ficam revogados a Circular nº 2.646, de 04/12/95, e o art. 2º da Circular nº 2.683, de 09/05/96.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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