A Circular Nº 2.690, emitida pelo Banco Central do Brasil em 19 de junho de 1996, dispõe sobre o financiamento do saldo de faturas de cartões de crédito.
A Diretoria Colegiada decidiu liberar do limite estabelecido no art. 1º da Resolução nº 2.216/95 as operações de financiamento do valor de bens e serviços adquiridos mediante a utilização de cartões de crédito, concedidas sob a forma de crédito rotativo.
Com a entrada em vigor desta Circular, ficam revogados a Circular nº 2.646, de 04/12/95, e o art. 2º da Circular nº 2.683, de 09/05/96.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.