A Circular Nº 2.646, emitida pelo Banco Central do Brasil em 04/12/1995, permite a concessão de financiamentos aos usuários de cartões de crédito na forma de crédito rotativo.
De acordo com o Art. 1º, esses financiamentos podem ser concedidos até o limite de 50% do saldo da fatura mensal apresentada pelo administrador do cartão de crédito.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.